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Aviso 14600/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 14600/2016

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua

redação atual, torna-se público que:

1 - Por meu despacho, exarado a 05/11/2016, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédio de 2.º grau.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra 4 - Conteúdo funcional:

O Chefe da Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, de acordo com o estatuído no artigo 10.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, exerce as suas competências e desenvolve a sua atividade nos domínios do processamento de abonos e descontos e da gestão dos vínculos contratuais, cabendo ao serviço que dirige, designadamente:

a) Gerir os contratos garantindo o processamento de vencimentos, abonos e descontos, assegurando as operações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações fiscais, parafiscais e disponibilização dos salários;

b) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;

c) Instruir e gerir os processos de designação, posse e término de funções dos órgãos de governo e de gestão, e do pessoal dirigente;

d) Instruir e gerir os processos de contratação e cessação de contratos de trabalhadores e bolseiros;

e) Gerir os processos relativos a colaborações docentes e acumulações de funções de trabalhadores docentes e não docentes, previamente instruídos pela Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, assegurando o respetivo processamento;

f) Integrar no processamento os elementos de assiduidade, de acordo com a informação proveniente da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

g) Instruir e gerir os processos relativos a deslocações em serviço e respetivo processamento;

h) Colaborar com a Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente, na instrução dos processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

i) Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual, tanto nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo, como nos sistemas de informação;

j) Emitir declarações, certidões, notas biográficas e outros documentos, requeridos pelos interessados e exigidos por lei.

5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;

b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;

c) Forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência;

d) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos objetivos estratégicos da instituição;

e) Capacidade de organização e otimização do serviço, promovendo a valorização das pessoas; interlocutores;

f) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes

g) Experiência profissional relevante, designadamente na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.

7 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sendo ponderados os seguintes fatores:

A) Análise Curricular (AC) - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação, com base no respetivo currículo profissional, das habilitações académicas, da formação profissional específica para o exercício de funções dirigentes e da experiência profissional, sendo dado especial relevo:

a) À experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;

b) À experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;

c) À experiência prática, adquirida através do exercício de funções qualificadas no âmbito de serviços e organismos da Administração Pública.

B) Entrevista Pública (EP) - em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados:

a) Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;

b) A visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;

c) A capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas; de escassez de recursos;

d) A capacidade de organização e otimização do serviço em tempos

e) A capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

8 - Valoração dos métodos de seleção:

a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 50 % e a Entrevista Pública uma ponderação de 50 %.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - No prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na BEP, os interessados deverão enviar um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, por correio registado com aviso de receção, para a Administração da Universidade de Coimbra, Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, sita no Edifício da Faculdade de Medicina, Pólo I da UC, R/chão, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção - P075-16-4264.

As candidaturas poderão, em alternativa, ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no mesmo local - Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, sita no Edifício da Faculdade de Medicina, Pólo I da UC, R/chão, Rua Larga, 3004-504 Coimbra - que se encontra em funcionamento todos os dias úteis, das 9 horas às 12h30 e das 14 horas às 17h30 horas.

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica. Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o n.º 5 do presente aviso. aplicável.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;

d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata;

9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados nas alíneas b) a d), que se encontrem no respetivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Teresa Manuela Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra;

Vogais:

Miguel Maria Carvalho Lira, Professor Adjunto Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;

Elsa Catarina Santos Marques, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13 - Forma de provimento:

Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

11/11/2016. - O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de

Carvalho e Silva.

210016349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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