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Aviso 14593/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14593/2016

Em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo incerto), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2016, foi homologada por despacho do executivo da Junta de Freguesia de Paços de Ferreira em 11/11/2016.

Candidato classificado em 1.º lugar:

Fernando Alfredo Teixeira da Silva - 14,23 valores A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Paços de Ferreira, bem como divulgada na página eletrónica da Autarquia (http:

//www.jf-pacosdeferreira.pt/).

11 de novembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Alexandre Soares da Costa.

310016827

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO

E SÃO JULIÃO DO TOJAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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