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Regulamento 1056/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Cartão Municipal do Professor

Texto do documento

Regulamento 1056/2016

Regulamento do Cartão Municipal do Professor

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 14/ PCM/2014, de 10 de março, torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão extraordinária de 20 de outubro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento do Cartão Municipal do Professor, que entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no boletim municipal e na Internet no sítio institucional do Município, em www.cm-gaia.pt.

11 de novembro de 2016. - O Vereador da Câmara Municipal de

Vila Nova de Gaia, Manuel António Correia Monteiro.

Regulamento do Cartão Municipal do Professor Preâmbulo A transformação de Vila Nova de Gaia numa verdadeira Cidade Educadora passa pela valorização da Escola e da Educação, dois pilares fundamentais das políticas sociais municipais.

Estas políticas devem levar em conta a crescente interdependência entre os diversos atores e suscitar a colaboração em rede, a cooperação articulada entre as diferentes estruturas e instituições, implantando sobre o tecido social um conjunto de decisões coerentes entre si, politicamente eficazes e socialmente justas.

O papel dos Professores é, neste contexto, de importância vital, pois só dignificando a profissão e, mais do que isso, enaltecendo o valor ímpar do serviço à comunidade por eles prestado, poderemos elevar o patamar simbólico da Escola e Vêla reconhecida por todos como o lugar central das transformações sociais e da preparação do futuro.

Neste contexto, o Cartão Municipal do Professor agora criado é uma iniciativa do Município destinado a docentes que residam ou exerçam a sua atividade em Vila Nova de Gaia que pretende, de modo inovador, valorizar e enaltecer a profissão, dignificando-a e reconhecendo a im-portância do seu inestimável contributo para o Bem comum.

Este cartão sem quaisquer custos para o subscritor, visa, pois, proporcionar aos professores que residam ou lecionem em Vila Nova de Gaia, entre outras vantagens, um conjunto de benefícios que se traduzem, designadamente, no acesso periódico e gratuito a diversos equipamentos de carácter educativo e cultural, nomeadamente, de caráter museológico e, bem assim, a descontos significativos em múltiplos equipamentos e iniciativas municipais de diferente natureza.

Com esta iniciativa pretende-se, assim, reforçar a motivação, o bem-estar, a valorização e consequentemente uma maior participação e envolvimento dos professores em atividades de interesse municipal de cariz educativo, cultural, desportivo, recreativo ou outro, direta ou indiretamente, relacionadas com a sua atividade profissional.

O projeto do presente regulamento foi submetido a audiência dos interessados e consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA.

Assim:

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, ao abrigo das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apresenta à Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia a seguinte proposta de regulamento:

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento do Cartão Municipal do Professor é elaborado ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e de utilização do Cartão Municipal do Professor.

Artigo 3.º

Beneficiários do Cartão

O Cartão Municipal do Professor, adiante abreviadamente designado por CMP, destina-se exclusivamente aos docentes que residam em Vila Nova de Gaia ou que exerçam a respetiva profissão em Escolas ou Agrupamentos de Escolas deste Concelho.

Artigo 4.º

Emissão e validade do Cartão

1 - O CMP é emitido gratuitamente pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, mediante preenchimento e envio, pelo docente interessado, mediante correio eletrónico e para o endereço presidencia@ cm-gaia.pt, do impresso de modelo anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

2 - Só os professores que residam em Vila Nova de Gaia ou lecionem em Escolas ou Agrupamentos de Escolas deste Concelho podem subscrever o CMP, sendo puníveis nos termos da lei geral as declarações comprovadamente falsas eventualmente prestadas no âmbito do procedimento referido no número anterior.

3 - No ato de entrega do CMP, o seu titular recebe também o respetivo Regulamento bem como o suporte informativo relativo ao tipo de benefícios municipais que o mesmo confere.

4 - O CMP tem a validade de um ano, a partir da data da sua emissão, podendo ser renovado, a requerimento do próprio, por iguais períodos. Artigo 5.º Perda, Furto ou Extravio do CMP

1 - O CMP é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido pelo seu titular a outrem.

2 - A perda, furto ou extravio do CMP deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sendo que a responsabilidade do seu titular só cessa com a comunicação por escrito da ocorrência, estando, em qualquer caso, vedada a emissão de uma segunda via do respetivo cartão.

Artigo 6.º

Obrigações dos Beneficiários do CMP

Constituem obrigações dos beneficiários do CMP:

a) Apresentar o CMP e o cartão de cidadão, ou documento de identificação similar, sempre que pretenda usufruir dos respetivos benefícios;

b) Manifestar a vontade de utilizar o CMP antes do ato de faturação dos serviços de que pretenda beneficiar;

c) Informar, atempadamente, a Câmara Municipal de qualquer alteração nos seus dados, nomeadamente, de mudança de escola, de residência e de endereço eletrónico;

d) Devolver o CMP aos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia sempre que deixe de residir ou lecionar em Escolas do Concelho e perca, consequentemente, o direito à utilização do mesmo.

e) Consentir o tratamento dos seus dados pessoais pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia enquanto entidade responsável pela sua exclusiva utilização no âmbito das atribuições municipais e no estrito respeito da Lei.

Artigo 7.º Benefícios O titular do CMP usufrui dos seguintes benefícios:

a) Entradas gratuitas nos seguintes equipamentos:

Parque Biológico de Gaia;

CasaMuseu Teixeira Lopes | Galerias Diogo de Macedo;

Solar Condes de Resende;

ELA (Estação Litoral da Aguda). b) Acesso ao Passaporte Cultural de Vila Nova de Gaia e respetivas vantagens;

18h);

c) Desconto de 50 % no acesso às piscinas municipais (das 8h às

d) Descontos e benefícios diversos que sejam oportunamente divulgados pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

e) Acesso à Newsletter do Município.

Artigo 8.º

Irregularidades

Sempre que se verifiquem irregularidades na utilização do CMP, tanto por parte dos seus titulares como de quaisquer outros portadores do mesmo, tais situações deverão ser de imediato comunicadas por escrito à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para, sendo caso disso, determinação da caducidade imediata dos respetivos direitos de utilização e apuramento da responsabilidade civil ou outra, a que haja eventualmente lugar, nos termos legais.

Artigo 9.º

Aplicação do Regulamento

Compete à Câmara Municipal promover a execução do presente Regulamento, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a competência para o interpretar, modificar e suspender, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

210016284

MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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