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Aviso 14571/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Período de discussão pública da alteração ao regulamento do PDM de Sardoal

Texto do documento

Aviso 14571/2016

António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2016, submeter a Proposta de Alteração ao Artigo 9.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Sardoal a discussão pública, por um período de 30 dias seguidos, contados a partir do 5.º dia após publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o previsto no artigo 89.º e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio. No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão consultar a proposta de alteração, bem como os demais elementos que a acompanham, nomeadamente o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no balcão de atendimento geral sito no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente (9:

00 h/16.30 h), bem como no sítio da internet em www.cm-sardoal.pt.

Mais se informa que os interessados podem apresentar reclamações, observações ou sugestões, formuladas por escrito e entregues no balcão de atendimento geral do Município, enviadas por correio para o endereço “Câmara Municipal de Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal”, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-sardoal.pt. Para constar, publica-se o presente Aviso no Diário da Repú-blica, na comunicação social, na página da internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sendo ainda afixado nos locais de estilo.

10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel

Cabedal Borges.

Deliberação (em reunião pública de 09 de novembro de 2016) Considerando que a proposta de alteração ao artigo 9.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Sardoal, já integra os pareceres da CCDRLVT e da IP, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade submeter a mesma a discussão pública pelo período de 30 dias seguidos conforme previsto no artigo 89.º e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio.

10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel

Cabedal Borges.

610015336

MUNICÍPIO DO SEIXAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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