António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2016, submeter a Proposta de Alteração ao Artigo 9.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Sardoal a discussão pública, por um período de 30 dias seguidos, contados a partir do 5.º dia após publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o previsto no artigo 89.º e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio. No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão consultar a proposta de alteração, bem como os demais elementos que a acompanham, nomeadamente o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no balcão de atendimento geral sito no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente (9:
00 h/16.30 h), bem como no sítio da internet em www.cm-sardoal.pt.
Mais se informa que os interessados podem apresentar reclamações, observações ou sugestões, formuladas por escrito e entregues no balcão de atendimento geral do Município, enviadas por correio para o endereço “Câmara Municipal de Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal”, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-sardoal.pt. Para constar, publica-se o presente Aviso no Diário da Repú-blica, na comunicação social, na página da internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sendo ainda afixado nos locais de estilo.
10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel
Cabedal Borges.
Deliberação (em reunião pública de 09 de novembro de 2016) Considerando que a proposta de alteração ao artigo 9.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Sardoal, já integra os pareceres da CCDRLVT e da IP, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade submeter a mesma a discussão pública pelo período de 30 dias seguidos conforme previsto no artigo 89.º e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio.
10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel
Cabedal Borges.
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MUNICÍPIO DO SEIXAL