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Aviso 14565/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

1.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Ovar

Texto do documento

Aviso 14565/2016

1.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Ovar

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 15 de setembro de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Ovar, publicado em Diário da República, através do Aviso 9622/2015, de 26 de agosto.

Nos termos do estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 122.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, a presente correção material, depois de aprovada por deliberação da Câmara Municipal, foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

A correção material enquadra-se no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, consistindo na alteração da redação dos itens i) a iii) da alínea g) do artigo 69.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar, conformando este instrumento de planeamento com as conclusões ínsitas no seu Relatório de Ponderação da Discussão Pública.

10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Correção Material - Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar

Artigo 69.º

Disposições comuns

[…] a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

i) Afastamento de 5 metros ao nível do segundo piso, sem prejuízo da possibilidade de adoção de afastamentos inferiores existentes nas edificações contíguas, desde que, estas estejam devidamente licenciadas;

ii) No caso de habitações unifamiliares, o afastamento lateral será de 3 metros, ao nível do rés-do-chão;

iii) Afastamento de 6 metros para edificações com uso industrial ou de armazenagem.

iv) […].

»

610013798

MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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