Plano de Pormenor Noroeste de Olhão
Participação Preventiva António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião pública, de 31 de agosto de 2016, deliberou por unanimidade, iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão.
Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de 480 dias para a sua elaboração, o prazo de participação preventiva e a sua não qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica.
Estabelece-se um prazo de 22 dias úteis, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 88 do referido Decreto Lei, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico:
geral@cm-olhao.pt.
Os Termos de Referência do Plano podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (http:
//www.cm-olhao.pt/) ou diretamente nos serviços da Divisão de Planeamento e Ação Social da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão. 15 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de
Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Proposta Número Sessenta e Um Barra Dois Mil e Dezasseis – Deliberação de Elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trinta e três da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, determinar e dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão, que tem uma área de intervenção com uma superfície de vinte e dois vírgula três três quatro oito nove hectares, a norte limitada por área agrícola, a poente pela N dois traço seis (Estrada Pechão), a sul pela Rua Comunidade Lusíada e a nascente pelo Bairro Lopes, que deverá estar concluída no prazo de quatrocentos e oitenta dias dias, e aprovar os Termos de Referência do mencionado plano, juntos à presente proposta, ao abrigo do disposto nos número um e dois do artigo setenta e seis do Decreto Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze e de maio. Deliberado por unanimidade dos votos determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, com a duração de vinte e dois dias úteis, ao abrigo do disposto no número dois do artigo oitenta e oito do Decreto Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze e de maio. Deliberado por unanimidade dos votos dar o devido conhecimento da presente proposta e respetiva deliberação à Assembleia Municipal de Olhão, tendo sido igualmente deliberado por unanimidade dos votos aprovar a presente proposta em minuta.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe do Serviço Jurídico da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número trinta e seis da reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada no dia trinta e um de agosto de dois mil e dezasseis.
3 de setembro de 2016. - O Responsável, Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe do Serviço Jurídico.
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