Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 do mesmo mês, procedeu à aprovação da “Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior”, que a seguir se publica, e cuja versão integral, se encontra disponível, para consulta, no edifício do município e no sítio eletrónico da CMA (www.cm-alenquer.pt).
Mais torna público, que a citada alteração entrará em vigor 10 dias úteis após a publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município. E eu, Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.
10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro
Miguel Ferreira Folgado.
Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior Nota Justificativa Considerando que os municípios enquanto autarquias locais têm por objetivo primordial a persecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes;
Considerando que é objetivo do município de Alenquer promover ações que possam minimizar as desigualdades socioeconómicas dos munícipes, adotando políticas educativas e sociais que promovam a igualdade de oportunidades e a coesão social, nomeadamente através do apoio a alunos do ensino superior;
Considerando que a atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior irá contribuir para o aumento da qualificação de recursos humanos no concelho de Alenquer, promovendo o desenvolvimento social, económico e cultural do concelho de Alenquer;
Assim, ao abrigo da competência regulamentar conferida às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como ao abrigo do disposto nas alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2016 e a Assembleia Municipal em sessão de 30 do mesmo mês, aprovaram a Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 1.º
[...]
1 - [...] 2 - São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciatura ou de mestrado integrado, assim como, mestrado indispensável à qualificação profissional, desde que neste último caso, façam prova da necessidade para o exercício da sua profissão, sendo elegível no máximo o 2.º ciclo de estudos.
Artigo 2.º
[...]
Artigo 3.º
[...]
Artigo 4.º
[...]
Artigo 5.º
[...]
Artigo 6.º
[...]
Artigo 7.º
[...]
Artigo 8.º
[...]
[...] a) [...] b) [...]
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]
1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...]
2 - [...]
1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...]
1 - [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...]
CAPÍTULO II
[...]
Artigo 9.º
[...]
2 - Na situação de ingresso pela 1.ª vez no ensino superior, o estudante terá de ter obtido a classificação média do ensino secundário igual ou superior a 14 (catorze) valores, sem prejuízo de serem apreciadas candidaturas com classificação inferior nos termos no número seguinte.
3 - Caso não exista número de candidaturas que cumpram o requisito referido no número anterior em número suficiente face ao número de bolsas a atribuir em cada ano, os demais candidatos serão ordenados nos termos constantes no presente regulamento, até perfazer o número máximo de bolsas a atribuir em cada ano letivo.
4 - [...]
Artigo 10.º
[...]
1 - [...] a) [...] b) [...]
2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...]
3 - [...]
Artigo 11.º
[...]
A Câmara Municipal de Alenquer divulgará para cada ano letivo, o período de apresentação de candidaturas, o número de bolsas a atribuir e o valor de cada bolsa, através do sítio da Câmara Municipal na Internet, através de edital na imprensa local, comunicação às Juntas de Freguesia, nas redes sociais onde o Município de Alenquer mantém presença, bem como, na Escola Secundária Damião de Goes.
CAPÍTULO III
[...]
Artigo 12.º
[...]
1 - [...] a) [...] b) [...] c) Mantendo-se a igualdade nos termos das alíneas anteriores, dar-se-á preferência aos estudantes que apresentarem a candidatura em primeiro lugar, sendo registada a data e hora de entrada das candidaturas nos serviços da autarquia.
Artigo 13.º
[...]
[...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) Prestar falsas declarações.
Artigo 14.º
[...]
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - A lista provisória tornar-se-á definitiva se, no prazo indicado no número anterior, não forem apresentadas reclamações e será publicada no sítio da Câmara Municipal na Internet, através de ofício circular a ser enviado às Juntas de Freguesia, nas redes sociais onde o Município de Alenquer mantém presença, bem como, na Escola Secundária Damião de Goes.
6 - [...]
CAPÍTULO IV
[...]
Artigo 15.º
[...]
Artigo 16.º
Aplicação no tempo
1 - [...] 2 - [...] As alterações propostas aplicam-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
As alterações propostas entram em vigor 10 dias após a sua publicação. 210014753 MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR