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Edital 1007/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior

Texto do documento

Edital 1007/2016

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 do mesmo mês, procedeu à aprovação da “Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior”, que a seguir se publica, e cuja versão integral, se encontra disponível, para consulta, no edifício do município e no sítio eletrónico da CMA (www.cm-alenquer.pt).

Mais torna público, que a citada alteração entrará em vigor 10 dias úteis após a publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município. E eu, Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro

Miguel Ferreira Folgado.

Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior Nota Justificativa Considerando que os municípios enquanto autarquias locais têm por objetivo primordial a persecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes;

Considerando que é objetivo do município de Alenquer promover ações que possam minimizar as desigualdades socioeconómicas dos munícipes, adotando políticas educativas e sociais que promovam a igualdade de oportunidades e a coesão social, nomeadamente através do apoio a alunos do ensino superior;

Considerando que a atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior irá contribuir para o aumento da qualificação de recursos humanos no concelho de Alenquer, promovendo o desenvolvimento social, económico e cultural do concelho de Alenquer;

Assim, ao abrigo da competência regulamentar conferida às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como ao abrigo do disposto nas alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2016 e a Assembleia Municipal em sessão de 30 do mesmo mês, aprovaram a Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

[...]

Artigo 1.º

[...]

1 - [...] 2 - São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciatura ou de mestrado integrado, assim como, mestrado indispensável à qualificação profissional, desde que neste último caso, façam prova da necessidade para o exercício da sua profissão, sendo elegível no máximo o 2.º ciclo de estudos.

Artigo 2.º

[...]

Artigo 3.º

[...]

Artigo 4.º

[...]

Artigo 5.º

[...]

Artigo 6.º

[...]

Artigo 7.º

[...]

Artigo 8.º

[...]

[...] a) [...] b) [...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]

1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...]

2 - [...]

1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...]

1 - [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]

1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...]

CAPÍTULO II

[...]

Artigo 9.º

[...]

2 - Na situação de ingresso pela 1.ª vez no ensino superior, o estudante terá de ter obtido a classificação média do ensino secundário igual ou superior a 14 (catorze) valores, sem prejuízo de serem apreciadas candidaturas com classificação inferior nos termos no número seguinte.

3 - Caso não exista número de candidaturas que cumpram o requisito referido no número anterior em número suficiente face ao número de bolsas a atribuir em cada ano, os demais candidatos serão ordenados nos termos constantes no presente regulamento, até perfazer o número máximo de bolsas a atribuir em cada ano letivo.

4 - [...]

Artigo 10.º

[...]

1 - [...] a) [...] b) [...]

2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...]

3 - [...]

Artigo 11.º

[...]

A Câmara Municipal de Alenquer divulgará para cada ano letivo, o período de apresentação de candidaturas, o número de bolsas a atribuir e o valor de cada bolsa, através do sítio da Câmara Municipal na Internet, através de edital na imprensa local, comunicação às Juntas de Freguesia, nas redes sociais onde o Município de Alenquer mantém presença, bem como, na Escola Secundária Damião de Goes.

CAPÍTULO III

[...]

Artigo 12.º

[...]

1 - [...] a) [...] b) [...] c) Mantendo-se a igualdade nos termos das alíneas anteriores, dar-se-á preferência aos estudantes que apresentarem a candidatura em primeiro lugar, sendo registada a data e hora de entrada das candidaturas nos serviços da autarquia.

Artigo 13.º

[...]

[...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) Prestar falsas declarações.

Artigo 14.º

[...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - A lista provisória tornar-se-á definitiva se, no prazo indicado no número anterior, não forem apresentadas reclamações e será publicada no sítio da Câmara Municipal na Internet, através de ofício circular a ser enviado às Juntas de Freguesia, nas redes sociais onde o Município de Alenquer mantém presença, bem como, na Escola Secundária Damião de Goes.

6 - [...]

CAPÍTULO IV

[...]

Artigo 15.º

[...]

Artigo 16.º

Aplicação no tempo

1 - [...] 2 - [...] As alterações propostas aplicam-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

As alterações propostas entram em vigor 10 dias após a sua publicação. 210014753 MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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