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Despacho 14013/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Programa Doutoral em Líderes para as Indústrias Tecnológicas

Texto do documento

Despacho 14013/2016

O Programa Doutoral em Líderes para as Indústrias Tecnológicas foi instituído através da Resolução do Senado Universitário SU-94/2006, de 6 de novembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-264/2007, de 19 de junho. O plano de estudos foi alterado em 31 de janeiro através do Despacho RT/C-10/2011.

Em 02 de março de 2011, este ciclo de estudos a foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2406/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 50/2013, aprovo a alteração do plano de estudos do Programa Doutoral em Líderes para as Indústrias Tecnológicas, em associação com a Universidade de Lisboa e a Universidade do Porto.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 12 de dezembro de 2013, e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2406/2016/AL01, em 09 de agosto de 2016.

Assim, determino:

A alteração constante do anexo ao presente despacho vigora desde o ano letivo de 2013/2014;

É revogado o Despacho RT/C-10/2011, de 31 de janeiro.

21 de outubro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Unidade orgânica:

Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa e Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

2 - Ciclo de Estudos:

Programa Doutoral em Líderes para as In-dústrias Tecnológicas.

3 - Grau:

Doutor. 4 - Área científica predominante do Ciclo de Estudos:

Engenharia. 5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau:

210 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos:

7 semestres. 7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

CEng III - Tabela de equivalências e denominação das unidades curriculares em língua inglesa Tabela de equivalências entre as unidades curriculares Tabela de denominação das unidades curriculares em língua Inglesa 210015288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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