O Programa Doutoral em Líderes para as Indústrias Tecnológicas foi instituído através da Resolução do Senado Universitário SU-94/2006, de 6 de novembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-264/2007, de 19 de junho. O plano de estudos foi alterado em 31 de janeiro através do Despacho RT/C-10/2011.
Em 02 de março de 2011, este ciclo de estudos a foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2406/2011.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 50/2013, aprovo a alteração do plano de estudos do Programa Doutoral em Líderes para as Indústrias Tecnológicas, em associação com a Universidade de Lisboa e a Universidade do Porto.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 12 de dezembro de 2013, e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2406/2016/AL01, em 09 de agosto de 2016.
Assim, determino:
A alteração constante do anexo ao presente despacho vigora desde o ano letivo de 2013/2014;
É revogado o Despacho RT/C-10/2011, de 31 de janeiro.
21 de outubro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
I - Estrutura curricular
1 - Unidade orgânica:
Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa e Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
2 - Ciclo de Estudos:
Programa Doutoral em Líderes para as In-dústrias Tecnológicas.
3 - Grau:
Doutor. 4 - Área científica predominante do Ciclo de Estudos:
Engenharia. 5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau:
210 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos:
7 semestres. 7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:
Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
CEng III - Tabela de equivalências e denominação das unidades curriculares em língua inglesa Tabela de equivalências entre as unidades curriculares Tabela de denominação das unidades curriculares em língua Inglesa 210015288