Artigo único
1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 11 de novembro de 2016, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, com a especialidade “677 TP Condução Auto”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Arma-2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2015.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 09 de fevereiro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
15 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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