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Louvor 525/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Louvo o Tenente-coronel de Artilharia, NIM 00257893, Hélder Jorge Pinheiro Barreira

Texto do documento

Louvor 525/2016

Louvo o Tenentecoronel de Artilharia, NIM 00257893, Hélder Jorge Pinheiro Barreira, pela forma altamente honrosa e brilhante como de-sempenhou as funções de professor na Área de Ensino de Administração (AEA), no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), ao longo de cerca de quatro anos.

Como docente responsável por lecionar várias unidades curriculares da AEA no âmbito da Comunicação e Relações Públicas e das Operações Militares, evidenciou sempre elevados dotes de caráter, elevada competência profissional e excelentes qualidades pedagógicas, patentes no rigor com que prepara as sessões e na forma clara como transmite os vastos conhecimentos académicos que possui, os quais são reconhecidos pelos seus pares e que se refletem na apreciação muito positiva dos seus alunos e nos excelentes resultados obtidos.

Ao longo da sua permanência neste Instituto, o Tenentecoronel Pi-nheiro Barreira desempenhou diversas funções no âmbito do ensino, de que se destacam a orientação e a arguição de muitos e variados trabalhos de investigação, coordenação de seminários, docente apoiante de diversos cursos e unidades curriculares, elaboração de manuais de estudo, revisão de programas de curso e o ter proferido diversas conferências e palestras, muitas das quais em outros estabelecimentos de ensino. Organizou diversas visitas de estudo de auditores e alunos do IESM a diversas entidades militares e civis.

O seu elevado espírito de iniciativa e dinamismo, bem como a sua elevada capacidade de trabalho e organização, permitiramlhe um elevado desempenho na área da Comunicação e das Relações com os Media, na qual procurou especializar-se e desenvolver os seus conhecimentos. Nesse sentido, é de destacar a forma muito empenhada e competente como exerceu as funções de Docente responsável e Diretor do “Curso de Introdução à Comunicação Social’. Para o sucesso deste curso, bem como das atividades de “Media Training” desenvolvidas no CPOG e no CEMC, muito contribuíram as excelentes relações estabelecidas pelo Tenentecoronel Pinheiro Barreira com o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (Cenjor).

Desempenhou com elevada competência as funções de responsável pela Célula de Comunicação Estratégica e Relações com os Media, ao nível do Controlo do Exercício (EXCON) Lusitano 14. Nesta tarefa, desenvolveu um conjunto de atividades que contribuíram para uma maior projeção mediática do exercício.

No âmbito da Cooperação Técnico Militar, tem desempenhado com brilhantismo e espírito de bem servir as funções de Docente em estabelecimentos de ensino superior militar de Angola e de Moçambique. Todas as suas permanências nestas instituições mereceram referências elogiosas conferidas pelos seus responsáveis.

Preocupado com a assimilação de novos conhecimentos e com a atualização dos que detém, este Oficial tem frequentado com bastante sucesso variados cursos nacionais e internacionais onde tem demonstrado possuir uma grande capacidade intelectual, zelo e profissionalismo. Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Tenentecoronel Pinheiro Barreira como sendo um Oficial que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício, a abnegação e a coragem física e moral, que se traduziram num desempenho extraordinariamente eficaz e competente, devendo por isso, os serviços por si prestados, serem considerados extraordinários, relevantes e distintos, de que resultou honra e lustre para o Instituto, para as Forças Armadas e para Portugal.

15 de abril de 2016. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças

Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

210017101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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