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Despacho 15702/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Exonera os licenciados Abílio António Ferreira Gomes, Altino Armelim Sá de Almeida e José Pedro Godinho Oliveira Lopes dos cargos de presidente e vogais do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Texto do documento

Despacho 15702/2010

A emergência pré-hospitalar conheceu um forte desenvolvimento nos últimos anos, materializado no crescimento de meios operacionais, de recursos humanos e da resposta aos cidadãos.

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM) entra agora num novo ciclo em que o essencial da acção deve centrar-se na consolidação dos meios, na formação e na diferenciação profissional.

Este novo enquadramento necessita de uma abordagem diversa ao nível da gestão. A execução de novas orientações aconselha a introdução de alterações na composição do órgão directivo da entidade que coordena a emergência pré-hospitalar. A presente exoneração não coloca em causa as qualidades profissionais e pessoais dos exonerados, nem o desempenho das funções que tiveram a seu cargo, executadas com dedicação e mérito.

Assim:

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, aplicável ex vi do artigo 9.º do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, exoneram-se, com fundamento na conveniência de serviço acima referida, os licenciados Abílio António Ferreira Gomes, Altino Armelim Sá de Almeida e José Pedro Godinho Oliveira Lopes dos cargos de presidente e vogais do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., respectivamente.

2 - O presente despacho produz efeitos após 6 de Outubro de 2010.

12 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203801098

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/19/plain-279796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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