A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 15697/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Manuela Reis Costa para o cargo de directora-adjunta da Agência Nacional para Gestão do Programa Juventude em Acção.

Texto do documento

Despacho 15697/2010

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de Julho, veio criar a estrutura denominada Agência Nacional para Gestão do Programa Juventude em Acção;

Considerando que, nos termos da mesma resolução, a Agência é dirigida por um director, com qualidade de encarregado de missão, e por um director-adjunto, ambos designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Juventude;

Considerando que o lugar de director adjunto se encontra vago por cessação de funções da anterior directora-adjunta:

Nomeio para directora-adjunta da Agência Nacional para Gestão do Programa Juventude em Acção, ao abrigo do disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a licenciada Maria Manuela Reis Costa.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.

6 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

ANEXO

Nota Curricular

Maria Manuela Reis Costa

Data de Nascimento: 10 Fevereiro 1963

Formação Superior:

Curso de Relações Públicas e Publicidade - Ministrado pelo I.N.P Curso Secretariado Direcção - Ministrado pelo I.N.P

Formação Complementar:

British Council (First certificate)

Alliance Française

Experiência Profissional:

2008-2010 - Consultora Independente de Marketing 2004-2008 - LG Electronics Portugal - Paço d' Arcos - (Coreia)

Marketing Director

Responsável pela introdução da marca no mercado português de acordo com a estratégia internacional desenvolvida em ganhar quota de mercado e rentabilidade Representante no Comité Internacional de Marketing Europeu da LG Electronics 1998-2004 - Panasonic & Technics (SONICEL - Carnaxide) - (Japão)

Directora de Marketing e Planeamento/Compras

1992 - 1998 - Sanyo Portugal - Alfragide - (Japão)

Directora de Marketing e Planeamento/Compras

1990 - 1992 - Pentamédia - Lisboa - Agência de Publicidade e Comunicação

Assessora da Direcção-Geral

1987 - 1990 - PUBLIVIDEO - Lisboa - Editora Videográfica Responsável pelo Departamento de Relações Publicas, Publicidade e Produção/Lançamento de novos Produtos Responsável Comercial, Planeamento e Compras.

26262010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/19/plain-279794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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