Despacho 15566/2010, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 202/2010, Série II de 2010-10-18.
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Data:
2010-10-18
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Autoriza a celebração dos contratos-programa no âmbito do Fundo de Emergência Municipal decorrentes das condições climatéricas excepcionais que provocaram danos significativos nos municípios identificados no quadro anexo.
Despacho 15566/2010
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no n.º 5 do artigo 8.º da
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e nos despachos n.os 381/2010, do Ministro de Estado e das Finanças, e 4216/2010, do Ministro da Presidência, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 4, de 7 de Janeiro de 2010, e 48, de 10 de Março de 2010, respectivamente, é autorizada a celebração dos contratos-programa no âmbito do Fundo de Emergência Municipal decorrentes das condições climatéricas excepcionais que provocaram danos significativos nos municípios identificados no quadro anexo.
Determina-se ainda a publicação do presente despacho conjunto, ao abrigo do n.º 7 do artigo 8.º da referida Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, no Diário da República.
12 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
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