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Decreto-lei 28406, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa os soldos e vencimentos de exercício dos oficiais da guarda nacional republicana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279748.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-15 - Decreto-Lei 43794 - Ministérios das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Torna obrigatória a inscrição como subscritores da Caixa Geral de Aposentações dos sargentos e furriéis do Exército e dos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal que, ao abrigo das reformas de 1937, optaram pela isenção de contribuição para a referida Caixa.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-30 - Decreto-Lei 46559 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Eleva para quantitativos a fixar as gratificações de serviço referidas nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 28406, conjugado com as disposições do Decreto-Lei n.º 40872 (soldos e vencimentos de exercício dos oficiais da Guarda Nacional Republicana).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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