Decreto-lei 29962, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1939, Série I de 1939-10-09.
- Data: 1939-10-09
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279715.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-05-23 -
DECLARAÇÃO
DD11780 -
MINISTÉRIO DA MARINHA
De ter sido, por despacho do Ministro da Marinha, determinado que seja extensiva aos armadores da navegação costeira nacional e internacional detentores de tonelagem superior a 500 t de arqueação bruta a taxa devida à Junta Nacional da Marinha Mercante pelos armadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso e cabotagem.
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1966-11-24 -
Decreto-Lei
47340 -
Ministério da Marinha
Determina que a taxa devida, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 29962, pelos armadores ou afretadores à Junta Nacional da Marinha Mercante recaia não só sobre as quantias por eles cobradas por transportes de passageiros e de carga, mas também, no caso de os navios transportarem cargas pertencentes aos próprios armadores ou afretadores, sobre o valor dos fretes correspondentes a essas cargas.
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1970-06-20 -
Portaria
303/70 -
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448 (Junta Nacional da Marinha Mercante).
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