Lei 2068, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Governo n.º 71/1954, Série I de 1954-04-05.
- Data: 1954-04-05
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279712.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-12-20 -
Decreto-Lei
47392 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Aumenta, a partir de 1 de Janeiro de 1967, da importância de 15000000$00, o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, destinada ao pagamento ao seu pessoal de encargos com o subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.
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1967-12-14 -
Decreto-Lei
48112 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Determina que, sempre que a conservação corrente das estradas nacionais o aconselhe, o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, poderá ser corrigido através de disposição a inserir no decreto orçamental de cada ano.
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1970-12-31 -
Decreto-Lei
680/70 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Determina que sejam mantidas á Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de estradas nacionais, dotações anuais de valor igual às que lhe foram atribuídas nos termos da base I da Lei n.º 2068 de 5 de Abril de 1954.
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