Aviso 14509/2016, de 18 de Novembro
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços do Orçamento
Aviso 14509/2016
Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia
de 1.º grau - Diretor de Serviços do Orçamento, do mapa de pessoal da DireçãoGeral do Orçamento
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, faz-se público que, por meu despacho de 10 de novembro de 2016, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços do Orçamento, do mapa de pessoal da DireçãoGeral do Orçamento.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral, Manuela Proença. 210014194 a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem o Instituto Superior de Gestão tenha estabelecido acordo de inter-câmbio com esse objetivo.
» deve ler-se:
«
Artigo 2.º
Conceito de Estudante Internacional
[...] 3 - Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
» e onde se lê:
«
Artigo 14.º
Emolumentos e propinas
Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pelo Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet do Instituto no prazo estabelecido para a apre-sentação das candidaturas.
» deve ler-se:
«
Artigo 14.º
Emolumentos e propinas
Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pelo Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
»
10 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
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UNIVERSIDADE DE COIMBRA