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Aviso 14509/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços do Orçamento

Texto do documento

Aviso 14509/2016

Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia

de 1.º grau - Diretor de Serviços do Orçamento, do mapa de pessoal da DireçãoGeral do Orçamento

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, faz-se público que, por meu despacho de 10 de novembro de 2016, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços do Orçamento, do mapa de pessoal da DireçãoGeral do Orçamento.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral, Manuela Proença. 210014194 a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem o Instituto Superior de Gestão tenha estabelecido acordo de inter-câmbio com esse objetivo.

» deve ler-se:
«
Artigo 2.º

Conceito de Estudante Internacional

[...] 3 - Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

» e onde se lê:
«
Artigo 14.º

Emolumentos e propinas

Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pelo Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet do Instituto no prazo estabelecido para a apre-sentação das candidaturas.

» deve ler-se:
«
Artigo 14.º

Emolumentos e propinas

Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pelo Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.

»

10 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

210012306

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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