Mobilidade entre serviços
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 26/08/2016, no uso da competência que lhe é atribuí da pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/ 2013 de 12/09, foi autorizada a mobilidade da Técnica Superior de Engenharia Florestal Mónica Catarina Fernandes Almeida, para o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 01 de setembro de 2016, pelo período máximo de 18 meses.
Com competências delegadas 30 de setembro de 2016. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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