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Aviso 14477/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Mobilidade dos Assistentes Operacionais: Albano Manuel Sousa Pires, Armando Augusto Cunha Moreira e Oder Augusta Ribeiro Peixoto

Texto do documento

Aviso 14477/2016

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), determinei com base no artigo 23.º da Lei do orçamento para 2016 e nos termos da proposta da Sra. Vereadora com competência em Gestão de recursos Humanos, datada de 02-11-2016, obtido o acordo dos interessados, a prorrogação excecional da mobilidade dos Assistentes Operacionais:

Albano Manuel Sousa Pires e Armando Augusto Cunha Noreira, adstritos à Divisão de Conservação e Ambiente e Oder Augusta Ribeiro Peixoto, adstrita ao Agrupamento de Escolas Montelongo (Revelhe), na categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a 01-11-2016, até 31 de dezembro de 2016. O trabalhador - Armando Augusto Cunha Moreira, aufere a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 9 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (892,53€), o trabalhador - Albano Manuel Sousa Pires, aufere a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 11 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (995,51€) e a trabalhadora - Oder Augusta Ribeiro Peixoto, aufere a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (837,60€). (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 2016-11-07. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

310003397

MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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