Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do meu Despacho 47/2016, de 31-10-2016, e numa ótica de otimização de recursos, foi determinada, com base nos artigos 92.º n.º 1 e 2, alínea b), 93.º n.º 3, 94.º n.º 1, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a mobilidade da trabalhadora - Maria do Céu Lopes Pereira Monteiro, na categoria de Assistente Técnica, transitando do Município de Felgueiras para o Município de Fafe, mantendo a remuneração que vem auferindo na categoria detida, 1.ª e 2.ª posições remuneratória, entre os níveis 5 e 7 da Tabela Remuneratória Única, no valor mensal de 782,68 €.
A mobilidade produz efeitos a 02 de novembro do ano em curso.
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
2016-11-02. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
309998864