Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 996/2016, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso

Texto do documento

Edital 996/2016

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da

Covilhã:

Torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de 16 de setembro de 2016, mandar elaborar a Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso, aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 365 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

A área de intervenção da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso, localiza-se na União de Freguesias de Covilhã e Canhoso e abrange uma superfície de cerca de 55,6 ha mantendo os limites da área de intervenção do Plano em vigor.

Os objetivos programáticos estabelecidos para a Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso, são os a seguir elencados:

Promover a fixação de indústrias e de empresas em áreas complementares à atividade produtiva;

Garantir a expansão e a melhoria da capacidade produtiva das empresas instaladas;

Redefinir os indicadores urbanísticos de acordo com as necessidades através da resolução de ambiguidades e omissões, adotando parâmetros urbanísticos mais compatíveis com intenções e compromissos existentes que visem a manutenção de postos de trabalho e a realização de investimento por parte das empresas;

Qualificar os espaços existentes para o desenvolvimento de atividades económicas, nomeadamente indústria, armazém, comércio e serviços, por forma a garantir a implementação das atividades de acordo com as necessidades atuais.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local:

Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas;

Página da internet do Município:

www.cm-covilha.pt, em Câmara > Regulamentos e Formulários > Regulamentos > Planos Municipais.

Estima-se um prazo global de 365 dias úteis para a elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª Fase - Elaboração da Proposta Preliminar de Alteração do Plano - 285 dias após a deliberação Municipal de elaboração do Plano;

2.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração do Plano - 50 dias após aceitação de Proposta Preliminar de Alteração do Plano com eventuais alterações propostas pela CCDR - Centro e entidades consultadas;

3.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração Final do Plano - 30 dias após a conclusão do Período de Discussão Pública.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

11 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da

Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação A Câmara, com a ausência do Senhor Vereador Joaquim Matias e nos termos da informação técnica, deliberou:

Aprovar a Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso;

Aprovar os termos de referência;

Estabelecer o prazo de 365 dias para elaboração da alteração do Plano de Pormenor do Canhoso, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo ao agora estabelecido;

Aprovar o limite da área de intervenção proposta;

Aprovar a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o n.º 1 do Art. 4.º do Decreto Lei 2 32/2007 de 15 de junho alterado pelo Decreto Lei 58 /2011 de 4 de maio, conforme Relatório de Fundamentação da Dispensa de AAE;

Estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Proceder à publicação da deliberação no Diário da República e respetiva divulgação através da comunicação social, no sítio da Internet da câmara municipal e publicitação no boletim municipal, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT.

16 de setembro de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Graça Robbins.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

37082 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_37082_1.jpg

610004514

MUNICÍPIO DE FAFE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda