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Aviso 14430/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de 32 postos de trabalho Assistente Técnico - Referência N - ADSetúbal - 2 postos

Texto do documento

Aviso 14430/2016

Procedimento concursal para preenchimento de 32 (trinta e dois) postos de trabalho na carreira geral de assistente técnico - Referência N - Arquivo Distrital de Setúbal:

2 postos de trabalho. Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum para preenchimento de 32 (trinta e dois) postos de trabalho na carreira geral de assistente técnico - Referência N - Arquivo Distrital de Setúbal:

2 postos de trabalho, aberto pelo aviso 8508/2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho, foi por mim homologada por despacho de 02 de novembro de 2016, encontra-se disponível na página eletrónica desta DireçãoGeral, em www.dglab.gov.pt, e também afixada em local próprio desta DireçãoGeral. 3 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Silvestre de Almeida Lacerda.

210013262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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