serviço público;
Considerando que o n.º 14 do artigo 45.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, prevê que, durante o ano de 2010, sejam fixadas regras para a autorização de despesas com alojamento e deslocações de delegações estrangeiras no âmbito da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas eComemorações Ásia;
Considerando as orientações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, sobre o enquadramento das despesas relativas aoscasos excepcionais de representação;
Assim, nos termos do n.º 14 do artigo 45.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 deJunho, determina-se o seguinte:
1 - É da competência do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a autorização das despesas com alojamento e deslocações de oradores, peritos e outros convidados nacionais ou estrangeiros para participarem em reuniões, conferências, seminários e outros eventos, no âmbito das Comemorações Ásia ou da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, que tenham lugar em território nacional ou estrangeiro, nos casos em que não hajapagamento de honorários.
2 - As despesas referidas no número anterior serão suportadas pelo orçamento das Comemorações Ásia ou pelo orçamento da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, inscritos no Orçamento do Estado para2010.
3 - As situações a que se refere o n.º 1 são consideradas, para efeito de pagamento de despesas, casos excepcionais de representação, designadamente para a determinação da categoria do alojamento e de aquisição de serviços de transporte, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo ede transporte.
4 - Determina-se que o presente despacho produza efeitos a partir de 25 de Junho 30 de Outubro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dosSantos.
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