A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15285-A/2010, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho 29864/2007 de 27 de Dezembro, que regulamenta os procedimentos de acreditação para avaliação dos manuais escolares e de avaliação para certificação, o Despacho 29865/2007 de 27 de Dezembro, que aprova o calendário das adopções de manuais escolares a partir do ano lectivo de 2008-2009, e o Despacho 415/2008, de 4 de Janeiro, que fixa as condições de entrada em vigor do regime de avaliação e certificação dos manuais escolares a partir do ano lectivo de 2008-2009.

Texto do documento

Despacho 15285-A/2010

A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos, definiu como linhas de actuação do Estado, entre outras, a promoção da estabilidade dos programas de estudos e dos instrumentos didácticos correspondentes, tendo em vista desenvolver os padrões de qualidade e assegurar a estabilidade no sistema educativo.

Para o efeito, a lei alargou os períodos de vigência da adopção dos manuais escolares, o que, além de contribuir para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, visa facultar às famílias, através da possibilidade de reutilização, uma redução dos encargos que suportam com a sua aquisição.

Para além do reconhecimento de que a avaliação e certificação dos manuais escolares é um processo particularmente exigente tanto para os editores, os autores e as comissões de avaliação, como para o Ministério da Educação, a experiência de aplicação da Lei 47/2006 e de toda a legislação regulamentar demonstrou que existem algumas especificidades em função dos critérios e procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, bem como das disciplinas e dos anos de escolaridade que devem ser objecto de clarificação no processo de avaliação e certificação. Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 9.º a 13.º, 34.º e 35.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 8.º a 11.º, 16.º e 21.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, determino o seguinte:

1 - Os n.os 11 e 12 do despacho 29 864/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007, passam a ter a seguinte redacção:

«11 - Concluído o procedimento de avaliação para certificação, o relatório final de avaliação é enviado, para homologação, à Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, através de carta registada com aviso de recepção, acompanhado do manual avaliado e das respectivas provas finais a cores, onde constem as rectificações e recomendações consideradas indispensáveis pelas comissões de avaliação e equipas científico-pedagógicas e que apresentem as características finais, designadamente quanto ao formato, ao peso, à robustez e à dimensão dos caracteres de impressão e ainda da identificação e do currículo dos elementos que procederam à avaliação.

12 - O dirigente máximo do serviço referido no número anterior deve proferir decisão de homologação ou de não homologação no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção do processo, dando conhecimento desta decisão aos interessados.» 2 - Os n.os 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do anexo ao despacho 29 865/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007, passam a ter a seguinte redacção:

«4 - No ano de 2011, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2011-2012:

a) Os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa do 1.º ano de escolaridade;

b) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas do 2.º ano de escolaridade, com excepção das áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Expressões Artísticas e Físico-Motoras;

c) Os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Matemática do 4.º ano de escolaridade;

d) Os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa do 5.º ano de escolaridade;

e) Os manuais escolares das áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Língua Estrangeira, História e Geografia de Portugal, Matemática e Ciências da Natureza do 6.º ano de escolaridade;

f) Os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa do 7.º ano de escolaridade;

g) Os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Matemática do 8.º ano de escolaridade;

h) Os manuais escolares das disciplinas de Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano de escolaridade.

5 - No ano de 2012, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2012-2013:

a) Os manuais escolares das áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Estudo do Meio do 3.º ano de escolaridade;

b) Os manuais escolares das áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 5.º ano de escolaridade;

c) Os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa do 6.º ano de escolaridade;

d) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas do 7.º ano de escolaridade, com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

e) Os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa do 8.º ano de escolaridade;

f) Os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Matemática do 9.º ano de escolaridade;

g) Os manuais escolares das disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português dos cursos científico-humanísticos do 12.º ano de escolaridade.

6 - No ano de 2013, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2013-2014:

a) Os manuais escolares das áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Língua Portuguesa e Estudo do Meio do 4.º ano de escolaridade;

b) Os manuais escolares das áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 6.º ano de escolaridade;

c) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas do 8.º ano de escolaridade, com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

d) Os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa do 9.º ano de escolaridade;

e) Os manuais escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 10.º ano de escolaridade, com excepção dos manuais escolares de Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português.

7 - No ano de 2014, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2014-2015:

a) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas do 9.º ano de escolaridade, com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

b) Os manuais escolares de todas as disciplinas do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos, com excepção dos manuais escolares de Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português.

8 - No ano de 2015, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2015-2016 os manuais escolares de todas as disciplinas do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos, com excepção dos manuais escolares de Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português.

9 - Nos anos seguintes, desenvolver-se-á o calendário definido pelo período normal de vigência de seis anos lectivos estabelecido pela Lei 47/2006, de 28 de Agosto, para a adopção dos manuais escolares, sendo os manuais escolares das áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Matemática dos 1.º e 3.º ciclos do ensino básico, de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico e das disciplinas de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário adoptados nos mesmos anos das demais disciplinas.» 3 - São aditados ao despacho 29 864/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007, um n.º 18 e as alíneas b) e c) ao n.º 6 do seu anexo, com a seguinte redacção:

«18 - Previamente à elaboração do relatório final de avaliação, as comissões de avaliação ou equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas para as diferentes áreas curriculares disciplinares, disciplinas e anos de escolaridade deverão reavaliar/reapreciar as provas finais a cores dos manuais escolares em processo de avaliação, visando verificar a inserção correcta e integral das rectificações e recomendações consideradas indispensáveis pelas comissões de avaliação ou equipas científico-pedagógicas respectivas, reapreciação que dará suporte ao relatório final de avaliação do respectivo manual escolar.

...

6) ...

a) ...

b) Consideram-se 'espaços livres' quaisquer campos visuais (espaço aberto, linha, figura, mapa, tabela, gráfico, diagrama, etc.) explicitamente destinados ao preenchimento pelo utilizador, enquanto resposta a perguntas e actividades ou enquanto resolução de determinadas propostas de trabalho (por exemplo:

sublinha; risca o que não interessa; pinta...), ou seja, os espaços que o utilizador pode preencher com a resposta final ou intermédia em cada questão, item ou alínea proposta;

c) Nos manuais escolares, não são considerados 'espaços livres' os seguintes espaços:

i) Margens de página;

ii) Espaços interlinhas, independentemente da composição do texto;

iii) Espaço circundante dos textos e das ilustrações, seja qual for a sua natureza;

iv) Manchas e barras desprovidas de texto e imagem, independentemente da sua cor e arranjo gráfico;

v) Imagens e ilustrações (fotografias, gráficos, figuras, mapas, tabelas, diagramas, etc.) de carácter estritamente informativo;

vi) Qualquer espaço aberto, independentemente de ter ou não informação escrita ou ícone com o significado de 'não escrever', 'não preencher' ou 'copiar', 'transcrever' ou 'preencher no caderno diário', por exemplo.» 4 - São aditados ao despacho 415/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008, alterado pelo despacho 22025/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro de 2009, os n.os 10.4 e 10.5, com a seguinte redacção:

«10.4 - O regime de avaliação e certificação dos manuais escolares prévio à sua adopção aplica-se aos manuais escolares das seguintes áreas curriculares disciplinares/disciplinas a adoptar no ano lectivo de 2011-2012:

a) Matemática dos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;

b) Língua Estrangeira I (Inglês) do 6.º ano de escolaridade.

10.5 - O procedimento de avaliação relativo aos manuais escolares previstos no número anterior deve estar concluído até 28 de Fevereiro de 2011.» 5 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia 8 de Outubro de 2010.

7 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.

203776678

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/08/plain-279589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 261/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda