Acontece, porém, que, em face da elevada complexidade das propostas apresentadas, se verificou o prolongamento da fase da respectiva avaliação e a consequente dilação na prolação da decisão de adjudicação, por referência ao momento que tinha sido estimado para esse efeito. Por outro lado, o valor da proposta adjudicada e do contrato entretanto celebrado é de (euro) 14 650 203,49, acrescido do IVA à taxa em vigor, ou seja, inferior ao inicialmente previsto e ao que está subjacente à Portaria 730/2008, de 11 de Agosto.
Assim:
Ao abrigo e para efeitos do disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos bens e serviços referidos não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2010 - (euro) 3 677 685,95, acrescido do IVA à taxa em vigor;
2011 - (euro) 4 883 401,16, acrescido do IVA à taxa em vigor;
2012 - (euro) 4 883 401,16, acrescido do IVA à taxa em vigor;
2013 - (euro) 1 205 715,21, acrescido do IVA à taxa em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos de 2011, 2012 e 2013 são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento do Estado inscritas para o ano de 2010 e a inscrever para os anos de 2011, 2012 e 2013, pelos montantes correspondentes.
4.º É revogada a Portaria 730/2008, de 11 de Agosto.
30 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.