Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 92, 1.ª série, de 27 de Abril último, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 46311, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º do decreto-lei, onde se lê: "Até ao fim do ano em curso a Direcção-Geral ...», deve ler-se: "Até 30 de Junho do ano em curso a Direcção-Geral ...».
Na Reforma Aduaneira:
No preâmbulo, n.º 23, onde se lê: "... com o fazia o artigo 443.º, ...», deve ler-se: "... como o fazia o artigo 443.º, ...».
No artigo 184.º, § 1.º, onde se lê: "... referido na alínea c) ...», deve ler-se: "... referido no n.º 3.º ...».
No artigo 188.º, onde se lê: "... às dos n.os 1.º e 2.º do artigo 148.º», deve ler-se: "... às dos n.os 1.º e 2.º do artigo 184.º».
No artigo 213.º, § 3.º, onde se lê: "... preceituado nos garágrafos anteriores, ...», deve ler-se: "... preceituado nos parágrafos anteriores, ...».
No artigo 373.º, § único, onde se lê: "... designados no artigo 375.º ...», deve ler-se: "... designados no artigo 376.º ...».
No artigo 526.º, onde se lê: "... referentes ao pessoal dos quadros aduaneiros.», deve ler-se: "... referentes ao pessoal dos quadros aduaneiros, sem dependência da sua especificação por quadros e categorias.».
Na tabela I, a observação 13.ª passa a ter a seguinte redacção:
As despesas de transporte e as ajudas de custo serão recebidas por inteiro pelos funcionários que efectuarem os serviços e por intermédio dos tesoureiros das alfândegas. Os subsídios de deslocação serão distribuídos pelos funcionários, de acordo com o estabelecido por despacho ministerial.
Na tabela II:
No artigo 5.º, IV, A), n.º 2, onde se lê: "Cada reverificação ou outro serviço:», deve ler-se: "Cada verificação ou outro serviço:».
A observação 7.ª passa a ter a seguinte redacção:
As despesas de transporte e as ajudas de custo serão recebidas por inteiro pelos funcionários que efectuarem os serviços e por intermédio dos tesoureiros das alfândegas. Os subsídios de deslocação serão distribuídos pelos funcionários, de acordo com o estabelecido por despacho ministerial.
No mapa V, onde se lê:
40 verificadores auxiliares de 2.ª classe ...
78 verificadores auxiliares de 3.ª classe ...
deve ler-se:
39 verificadores auxiliares de 2.ª classe ...
79 verificadores auxiliares de 3.ª classe ...
No mapa VIII, onde se lê:
89 terceiros-oficiais ...
171 aspirantes ...
deve ler-se:
88 terceiros-oficiais ...
172 aspirantes ...
No mapa X, na alínea b) das observações, onde se lê: " ... serão abonados dos saldos correspondentes ...», deve ler-se: " ... serão abonados dos soldos correspondentes».
Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.