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Rectificação DD834, de 29 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril, que promulga a Reforma Aduaneira, que substitui a aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665.

Texto do documento

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 92, 1.ª série, de 27 de Abril último, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 46311, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 8.º do decreto-lei, onde se lê: "Até ao fim do ano em curso a Direcção-Geral ...», deve ler-se: "Até 30 de Junho do ano em curso a Direcção-Geral ...».

Na Reforma Aduaneira:
No preâmbulo, n.º 23, onde se lê: "... com o fazia o artigo 443.º, ...», deve ler-se: "... como o fazia o artigo 443.º, ...».

No artigo 184.º, § 1.º, onde se lê: "... referido na alínea c) ...», deve ler-se: "... referido no n.º 3.º ...».

No artigo 188.º, onde se lê: "... às dos n.os 1.º e 2.º do artigo 148.º», deve ler-se: "... às dos n.os 1.º e 2.º do artigo 184.º».

No artigo 213.º, § 3.º, onde se lê: "... preceituado nos garágrafos anteriores, ...», deve ler-se: "... preceituado nos parágrafos anteriores, ...».

No artigo 373.º, § único, onde se lê: "... designados no artigo 375.º ...», deve ler-se: "... designados no artigo 376.º ...».

No artigo 526.º, onde se lê: "... referentes ao pessoal dos quadros aduaneiros.», deve ler-se: "... referentes ao pessoal dos quadros aduaneiros, sem dependência da sua especificação por quadros e categorias.».

Na tabela I, a observação 13.ª passa a ter a seguinte redacção:
As despesas de transporte e as ajudas de custo serão recebidas por inteiro pelos funcionários que efectuarem os serviços e por intermédio dos tesoureiros das alfândegas. Os subsídios de deslocação serão distribuídos pelos funcionários, de acordo com o estabelecido por despacho ministerial.

Na tabela II:
No artigo 5.º, IV, A), n.º 2, onde se lê: "Cada reverificação ou outro serviço:», deve ler-se: "Cada verificação ou outro serviço:».

A observação 7.ª passa a ter a seguinte redacção:
As despesas de transporte e as ajudas de custo serão recebidas por inteiro pelos funcionários que efectuarem os serviços e por intermédio dos tesoureiros das alfândegas. Os subsídios de deslocação serão distribuídos pelos funcionários, de acordo com o estabelecido por despacho ministerial.

No mapa V, onde se lê:
40 verificadores auxiliares de 2.ª classe ...
78 verificadores auxiliares de 3.ª classe ...
deve ler-se:
39 verificadores auxiliares de 2.ª classe ...
79 verificadores auxiliares de 3.ª classe ...
No mapa VIII, onde se lê:
89 terceiros-oficiais ...
171 aspirantes ...
deve ler-se:
88 terceiros-oficiais ...
172 aspirantes ...
No mapa X, na alínea b) das observações, onde se lê: " ... serão abonados dos saldos correspondentes ...», deve ler-se: " ... serão abonados dos soldos correspondentes».

Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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