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Declaração de Retificação 1123/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Emenda ao aviso n.º 11761/2016, publicado no Diário da República, n.º 185/2016, de 26 de setembro de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1123/2016

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional. Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 11761/2016, publicado no Diário da República, n.º 185/2016, de 26 de setembro de 2016, não se verificando cumpridos todos os requisitos impostos pela LTFP, retifica-se nos seguintes termos:

Ponto 13 - onde se lê:

«

Métodos de seleção:

Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Seleção

» deve ler-se
«

Métodos de seleção:

Avaliação curricular, Entrevista de avaliação de competências e Entrevista Profissional de Seleção

»

.

Ponto 13.1 - Acrescenta-se a seguinte descrição:

«

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

»

Ponto 15.2 - Onde se lê:

«

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens:

conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 60 %.

» deve ler-se:
«

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens:

conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 30 %.

»

Ponto 15.3 - Acrescenta-se a seguinte descrição:

«

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens:

análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 30 %.

»

Ponto 16 - onde se lê:

«

Valoração Final - A ordenação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida na escala de 0 a 20 valores:

CF = 40 % * AC + 60 % * EPS sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

» deve ler-se:
«

Valoração Final - A ordenação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida na escala de 0 a 20 valores:

CF = 40 % * AC + 30 % * EAC + 30 % * EPS sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

»

3 de novembro de 2016. - O Presidente da Junta, Carlos Pinto. 310008695

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO JOÃO

DAS LAMPAS E TERRUGEM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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