Declaração de retificação n.º 1123/2016
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional. Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 11761/2016, publicado no Diário da República, n.º 185/2016, de 26 de setembro de 2016, não se verificando cumpridos todos os requisitos impostos pela LTFP, retifica-se nos seguintes termos:
Ponto 13 - onde se lê:
Métodos de seleção:
Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Seleção
» deve ler-seMétodos de seleção:
Avaliação curricular, Entrevista de avaliação de competências e Entrevista Profissional de Seleção
».
Ponto 13.1 - Acrescenta-se a seguinte descrição:
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
»Ponto 15.2 - Onde se lê:
Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens:
conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 60 %.
» deve ler-se:Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens:
conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 30 %.
»Ponto 15.3 - Acrescenta-se a seguinte descrição:
Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens:
análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 30 %.
»Ponto 16 - onde se lê:
Valoração Final - A ordenação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida na escala de 0 a 20 valores:
CF = 40 % * AC + 60 % * EPS sendo que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
» deve ler-se:Valoração Final - A ordenação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida na escala de 0 a 20 valores:
CF = 40 % * AC + 30 % * EAC + 30 % * EPS sendo que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
»3 de novembro de 2016. - O Presidente da Junta, Carlos Pinto. 310008695
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO JOÃO
DAS LAMPAS E TERRUGEM