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Aviso 14392/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para 1 posto de trabalho de técnico superior - área atividade assessoria de administração

Texto do documento

Aviso 14392/2016

Para os devidos efeitos se torna pública, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções pú-blicas, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade Assessoria de Administração,

aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de sete de junho de dois mil e dezasseis, homologada pela Presidente da Câmara Municipal de Silves em vinte e quatro de outubro de dois mil e dezasseis.

1.º Peggy Rodrigues Cabrita - 18,28 Valores 24 de outubro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Rosa

Cristina Gonçalves da Palma.

309975738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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