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Aviso 14381/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 14381/2016

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 02 de novembro de 2016 e de acordo com as competências que me são conferidas pelo artigo 35.º, n.º 2 alínea a) do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009 de 23 de outubro, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 95.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, determino a mobilidade interna na categoria do Assistente Operacional, Helder Manuel Carreira Crespo, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal deste Município, afeto à Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente, que passe a exercer as funções, competências e atividades correspondentes à sua categoria profissional, na Divisão de Educação, Ação Social e Juventude, com efeitos a 02 de novembro de 2016. 2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, João Sal-309993299

MUNICÍPIO DE REDONDO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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