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Aviso 14367/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município da Guarda

Texto do documento

Aviso 14367/2016

Abertura do período de consulta pública do projeto

de “Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município da Guarda”

Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, na reunião do executivo municipal realizada no dia 24 de outubro de 2016, foi deliberado, para efeitos do disposto no artigo 101.º do código do procedimento administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de “Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município da Guarda”, o qual se encontra disponível para consulta no sitio da internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt. Mais se informam todos os interessados que durante o decurso do referido prazo poderão proceder à apresentação de sugestões, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, entregues diretamente no balcão único, ou através do endereço de email:

dem.hinacio@mun-guarda.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República e proceder à sua divulgação através da colocação de editais nos lugares de estilo habituais e no sítio da internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt 3 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.

309997179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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