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Aviso 14366/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração por mais um ano, ao assistente operacional - Manuel Silva Rodrigues

Texto do documento

Aviso 14366/2016

Prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais um ano Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal(previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 2016-11-03, foi concedida a prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Assistente Operacional - Manuel Silva Rodrigues, com início em 2016-11-25.

2016-11-04. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

309998678

MUNICÍPIO DA GUARDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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