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Aviso 14361/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Lista unitária para um lugar de assistente operacional a tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14361/2016

310001574

Procedimento concursal comuns de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho não ocupados na carreira/catego-ria de assistente operacional Referência B - 1 lugar de Fiel de Mercados e Feiras.

Lista Unitária de Ordenação Final Para cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional - Referência B - 1 lugar de fiel de mercados e feiras publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015.

Candidatos Aprovados:

Ricardo Martins Lemos 14,00 valores, Luís Manuel Regula T. Guimarães,12,25 valores, Bruno Manuel Pires Vieira 11,75 valores, Maria João Milhais F. Silva 11,50 valores e Mário Machado Beirão,11,25 valores.

Candidatos Excluídos:

Luís Manuel Machado Santos e Nuno Miguel Oliveira Almeida Santos. Candidatos que não compareceram ao 1.º método de seleção obrigatórioProva Escrita de Conhecimentos:

Ana Rita Ramos Batista, André Filipe Carreira Leandro, Armando José Serra Lourenço, Bruno Manuel Costa Fernandes, Ernesto Martins Santos Marques, Joaquim Fernando Enxuto Henriques, Maria Alexandra Florentino Pinto, Miguel Ângelo Sampaio Marques Teixeira, Nuno Alexandre Pereira de Sena, Nuno Filipe Henriques de Jesus, Paulo Francisco Luz Manuel, Paulo Manuel Faustino Fernandes, Pedro Miguel Alexandre Frutuoso, Ricardo Manuel Santos Moio, Roberto Carlos Garcez Andrade, Sandra Cristina Gonçalves Santos Monteiro e Vítor Jorge Pires Nogueira, Prova escrita de Conhecimentos candidatos eliminados, cuja valoração foi inferior a 9,5 valores, Alda Jorge Pinto, Diogo Filipe Freitas Gaspar, Fernando Manuel Ferreira Marques Rebelo, Joaquim Manuel Torres Dias, Joaquim Rui Caldas Nunes, Joel Fernando Félix Ferreira, Jorge Afonso Sobreiro Guerreiro, Manuel António Bastos Maria, Óscar Pedro Sábio Maria e Paulo Alexandre Oliveira Fragoso. Candidatos Aprovados no 1.º método de seleção - Prova Escrita, que não foram selecionados para o 2.º método (Avaliação Psicológica), conforme aviso de abertura, faseada (tranches de 5 candidatos), por ordem da melhor classificação:

Lénia Maria Santos Aniceto. Candidatos que não compareceram ao 2.º método de seleção obrigatório Avaliação Psicológica:

Não houve. Avaliação Psicológica - candidatos eliminados, cuja valoração foi inferior a 9,5 valores:

Não houve. Candidatos que não compareceram ao 3.º método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção:

Não houve. Não compareceram à Entrevista Profissional de Seleção - Não houve. Faz-se ainda público que, a lista unitária de ordenação final, foi homologada por meu despacho, datado de 24 de outubro de 2016. No âmbito do presente aviso consideram-se notificados da lista unitária de ordenação final, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum em epígrafe, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A presente lista encontra-se afixada na Unidade de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

4 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando

Manuel Tinta Ferreira.

310001769

MUNICÍPIO DE CASCAIS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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