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Aviso 14352/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Ação Social, o qual é submetido a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo

Texto do documento

Aviso 14352/2016

Projeto de Regulamento Municipal de Ação Social

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 26 de setembro de 2016, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal de Ação Social, o qual é submetido a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O referido projeto encontra-se disponível para consulta na Unidade Administrativa e de Modernização da Câmara Municipal de Alcobaça, sita Praça João de Deus Ramos - 2461-501 Alcobaça, de segunda a sextafeira, dentro do horário de expediente, das 09.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.30 h e na página institucional do Município, em www.cm-alcobaca.pt.

As sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, para o endereço postal Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, ou para o endereço eletrónico cmalcobaca@cm-alcobaca.pt, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

26 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Alcobaça, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.

309972813

MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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