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Despacho (extrato) 13878/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dra. Maria Eduarda Gonçalves Carmo, Assistente Graduada de Medicina Interna de 37 para 36 horas semanais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13878/2016

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro

Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 03.11.2016:

Maria Eduarda Gonçalves do Carmo, Assistente Graduada de Medicina Interna, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais), ao abrigo do Decreto Lei 73/90, de 06 de março, e em vigor por força do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2016. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.) 8 de novembro de 2016. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

210004709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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