Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado Pedro Cosme da Costa Vieira, com última morada conhecida na Rua Conselheiro Arala Chaves Estação, 4 A, 3880-038 Ovar, de que foi pelo instrutor remetido o relatório final contendo o projeto de decisão de aplicação de pena disciplinar.
Nos termos e para os efeitos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, fica o visado notificado para, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, querendo, se pronunciar sobre aquele relatório, podendo o processo ser consultado junto do Serviço de Apoio Jurídico dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, sala 419, durante as horas normais de expediente.
3 de novembro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
210003259
Reitoria