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Aviso 14334/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do título de "Mestra em Comunicação e Cultura", requerido por Daniela Andrade Jara

Texto do documento

Aviso 14334/2016

Por despacho do Presidente do Instituto de Ciências Sociais de 8 de novembro de 2016, proferido por delegação de competência conferida pelo Despacho RT-30/2014, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014.

Designados, nos termos do artigo 9.º Decreto Lei 283/83, de 21 de Junho, para fazerem parte de Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do título de “Mestra em Comunicação e Cultura”, obtido na Universidade de Sorocaba - Brasil, ao nível de grau de mestre concedido pela Universidade do Minho, requerido por Daniela Andrade Jara, os seguintes professores:

Presidente - Doutora Maria Helena Martins Costa Pires, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências da Comunicação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Vogais - Doutora Carla Maria dos Santos Filipe Baptista, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências da Comunicação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Silvana Ferreira Silva Mota Ribeiro, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências da Comunicação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

8 de novembro de 2016. - A Presidente do Instituto, Helena

Sousa.

210006686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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