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Despacho 13848/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, com Andreia Sofia Pinto Valente

Texto do documento

Despacho 13848/2016

Publicitação de contrato de trabalho

em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que foi autorizado, por meu despacho de 28 de setembro de 2016, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 9611/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2015, com a trabalhadora abaixo indicado:

Andreia Sofia Pinto Valente - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para exercer funções na Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa como Assistente Técnico, tendo sido posicionada na primeira posição remuneratória da carreira geral de Assistente Técnico, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, correspondente ao nível remuneratório 1. O presente contrato produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2016.

20 de outubro de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Vítor dos

Reis.

210005146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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