Criação de Novo Ciclo de Estudos
Doutoramento em Ciência Política 209996069 Sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLei 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 198/2015, de 2 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Ciência Política.
Este ciclo de estudos, com o processo NCE/15/00057, foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 8 de setembro de 2016, por um período de 6 anos, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 14 de setembro de 2016, com o n.º R/A-Cr 128/2016 1.º Criação A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Ciência Política.
2.º
Organização do ciclo de estudos O grau de doutor é conferido aos que tiverem obtido 180 ECTS, através da aprovação no curso de doutoramento (60 ECTS), e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (120 ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de doutor O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.
5.º
Qualificação final do grau de doutor
1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
2 - A qualificação é atribuída pelo júri, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.
6.º
Normas regulamentares O órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pósgraduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015 e alterado pelo Despacho 3738/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 14 de abril.
7.º
Entrada em vigor O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2016/2017.
28 de outubro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Universidade de Lisboa 2 - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas 3 - Ciclo de Estudos:
Ciência Política 4 - Grau ou diploma:
Doutor 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciência Política 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
180 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 anos, 6 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
não aplicável
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1 ricas da Ciência Política.
CP
Tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
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Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CP