Considerando que:
A) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é, de acordo com o disposto nos artigos 1.º, n.º 1 e 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da AMA, I. P., um instituto público de regime especial, equiparado a entidade pública empresarial para efeitos de desenvolvimento e gestão de redes de lojas para os cidadãos e para as empresas;B) Nos termos do disposto no artigo 1.º dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2007, de 12 de Fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, I. P., obedece ao modelo estrutural misto, composto por uma estrutura
matricial e uma estrutura hierarquizada;
C) No que concerne à estrutura matricial, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, I. P., encontra-se prevista a constituição de equipas multidisciplinares com competência nas seguintes áreas:a) Administração electrónica e sistemas de informação;
b) Simplificação administrativa e regulatória;
c) Inovação e gestão do conhecimento;
d) Planeamento e gestão da qualidade.
D) No âmbito do limite fixado no n.º 5.º do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, I. P. e nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 3 dos Estatutos da AMA, I. P., compete ao conselho directivo criar as equipas multidisciplinares, dirigidas por directorescoordenadores e por chefes de equipa;
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 3 e n.º 5 dos Estatutos da AMA, I. P., 21.º, n.º 8 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 21.º n.º 1, alínea g) da Lei 3/2004 de 15 de Janeiro, e 6.º do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, o conselho directivodelibera:
1 - Criar as seguintes equipas multidisciplinares:1.1 - Na área da administração electrónica e sistemas de informação:
a) Equipa multidisciplinar "Comunicações de voz e dados", com a duração de dois anos e com as competências e chefe de equipa seguintes:
Competências:
Gerir o parque de equipamentos da infra-estrutura de comunicações da AMA, I. P.;Assegurar a administração e operação dos equipamentos de comunicações;
Promover a racionalização dos custos de comunicações;
Garantir a qualidade de serviço e segurança das redes de acordo com os níveis
estabelecidos;
Gerir e promover a actualização dos equipamentos de comunicações ao nível físico elógico.
Chefe de equipa: licenciado João Manuel da Conceição Domingues, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau;b) Equipa multidisciplinar "Sistemas de informação", com a duração de dois anos e com as competências e chefe de equipa seguintes:
Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das
tecnologias de informação da AMA, I. P.;
Disponibilizar recursos e competências para apoiar a AMA, I. P., no desenvolvimento de projectos suportados por tecnologias de informação, garantindo os níveis de serviço contratualizados com as respectivas áreas clientes;Gerir as bases de dados de informação, garantindo colaboração na definição de modelos lógicos e a implementação de modelos físicos;
Gerir contratos e fornecedores no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos sistemas e tecnologias de informação da sua competência;
Chefe de equipa: mestre Carlos Jorge Rodrigues da Silva, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau;
1.2 - Na área da simplificação administrativa e regulatória:
a) Equipa multidisciplinar "Balcão Único", com a duração de um ano e com as
competências e chefe de equipa seguintes:
Competências:
Gerir o Balcão Único, com informação sobre licenças e outras formalidades, desenvolvido pela AMA no cumprimento do disposto no artigo 6.º da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Dezembro de 2006(Directiva Serviços);
Racionalizar e simplificar a informação disponível;Gerir projectos-piloto que permitam aos requerentes submeter electronicamente os pedidos e acompanhar os processos de licenciamento;
Promover a reengenharia, desmaterialização e integração de novos serviços, assegurando a sua implementação na plataforma de interoperabilidade;
Promover o envolvimento de novas entidades no Balcão Único, aumentando a informação disponível sobre licenças e outras formalidades;
Desenvolvimento de simulador online de refinamento de pesquisa multi-critério e comparação entre diversos municípios, adicionando a funcionalidade ao Balcão Único;
Chefe de equipa: mestre Sónia Cristina da Assunção Ferreira Santos, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau;
b) Equipa multidisciplinar "Programas Simplex", com a duração de dois anos e com as
competências e chefe de equipa seguintes:
Competências:
Apoiar a coordenação do Simplex Nacional;
Colaborar na elaboração dos programas anuais;Gerir e manter actualizado o site www.simplex.pt e gerir o site da consulta pública, com
o apoio da equipa de gestão de conteúdos;
Monitorizar e acompanhar a execução global do Programa;Apoiar a coordenação do Programa Simplex Autárquico;
Colaborar na elaboração dos programas anuais;
Coordenar a execução das medidas intersectoriais do programa que se encontrem a cargo da AMA e acompanhamento da execução das medidas municipais e
intermunicipais;
Preparar o balanço dos Programas Simplex Autárquico;Monitorizar e acompanhar a execução global do Programa;
Avaliar o impacto das medidas de simplificação, especialmente de medidas orientadas para o cumprimento do compromisso assumido pelo Estado Português de redução de
25 % de encargos administrativos até 2012.
Chefe de equipa: mestre Ana Sofia Figueiredo, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau;c) Equipa multidisciplinar "Sistema de informação do regime de exercício da actividade industrial", com a duração de dois anos e com as competências e chefe de equipa
seguintes:
Competências:
Gerir e monitorizar o sistema de informação do regime de exercício da actividadeindustrial (REAI);
Elaborar relatórios periódicos;
Propor melhorias ao sistema de informação e coordenar o desenvolvimento das queforem acolhidas;
Coordenar o processo de diagnóstico, actualização e adaptação dos sistemas de informação das diversas entidades com intervenção no processo de licenciamento industrial, por forma a permitir a sua futura interligação sistema de informação do REAI através da Plataforma de Interoperabilidade;Chefe de equipa: licenciado Gonçalo José Semedo Ávila Trindade, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.
Lisboa, 15 de Fevereiro de 2010. - O Conselho Directivo da AMA, I. P.: Elísio Borges Maia, presidente - Gonçalo Caseiro, vogal - Bárbara Rosa Santos, vogal -
Rita Granado Antunes, vogal.
203751567