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Deliberação 1811/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Criação de equipas multidisciplinares.

Texto do documento

Deliberação 1811/2010

Considerando que:

A) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é, de acordo com o disposto nos artigos 1.º, n.º 1 e 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da AMA, I. P., um instituto público de regime especial, equiparado a entidade pública empresarial para efeitos de desenvolvimento e gestão de redes de lojas para os cidadãos e para as empresas;

B) Nos termos do disposto no artigo 1.º dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2007, de 12 de Fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, I. P., obedece ao modelo estrutural misto, composto por uma estrutura

matricial e uma estrutura hierarquizada;

C) No que concerne à estrutura matricial, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, I. P., encontra-se prevista a constituição de equipas multidisciplinares com competência nas seguintes áreas:

a) Administração electrónica e sistemas de informação;

b) Simplificação administrativa e regulatória;

c) Inovação e gestão do conhecimento;

d) Planeamento e gestão da qualidade.

D) No âmbito do limite fixado no n.º 5.º do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, I. P. e nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 3 dos Estatutos da AMA, I. P., compete ao conselho directivo criar as equipas multidisciplinares, dirigidas por directores

coordenadores e por chefes de equipa;

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 3 e n.º 5 dos Estatutos da AMA, I. P., 21.º, n.º 8 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 21.º n.º 1, alínea g) da Lei 3/2004 de 15 de Janeiro, e 6.º do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, o conselho directivo

delibera:

1 - Criar as seguintes equipas multidisciplinares:

1.1 - Na área da administração electrónica e sistemas de informação:

a) Equipa multidisciplinar "Comunicações de voz e dados", com a duração de dois anos e com as competências e chefe de equipa seguintes:

Competências:

Gerir o parque de equipamentos da infra-estrutura de comunicações da AMA, I. P.;

Assegurar a administração e operação dos equipamentos de comunicações;

Promover a racionalização dos custos de comunicações;

Garantir a qualidade de serviço e segurança das redes de acordo com os níveis

estabelecidos;

Gerir e promover a actualização dos equipamentos de comunicações ao nível físico e

lógico.

Chefe de equipa: licenciado João Manuel da Conceição Domingues, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau;

b) Equipa multidisciplinar "Sistemas de informação", com a duração de dois anos e com as competências e chefe de equipa seguintes:

Competências:

Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das

tecnologias de informação da AMA, I. P.;

Disponibilizar recursos e competências para apoiar a AMA, I. P., no desenvolvimento de projectos suportados por tecnologias de informação, garantindo os níveis de serviço contratualizados com as respectivas áreas clientes;

Gerir as bases de dados de informação, garantindo colaboração na definição de modelos lógicos e a implementação de modelos físicos;

Gerir contratos e fornecedores no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos sistemas e tecnologias de informação da sua competência;

Chefe de equipa: mestre Carlos Jorge Rodrigues da Silva, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau;

1.2 - Na área da simplificação administrativa e regulatória:

a) Equipa multidisciplinar "Balcão Único", com a duração de um ano e com as

competências e chefe de equipa seguintes:

Competências:

Gerir o Balcão Único, com informação sobre licenças e outras formalidades, desenvolvido pela AMA no cumprimento do disposto no artigo 6.º da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Dezembro de 2006

(Directiva Serviços);

Racionalizar e simplificar a informação disponível;

Gerir projectos-piloto que permitam aos requerentes submeter electronicamente os pedidos e acompanhar os processos de licenciamento;

Promover a reengenharia, desmaterialização e integração de novos serviços, assegurando a sua implementação na plataforma de interoperabilidade;

Promover o envolvimento de novas entidades no Balcão Único, aumentando a informação disponível sobre licenças e outras formalidades;

Desenvolvimento de simulador online de refinamento de pesquisa multi-critério e comparação entre diversos municípios, adicionando a funcionalidade ao Balcão Único;

Chefe de equipa: mestre Sónia Cristina da Assunção Ferreira Santos, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau;

b) Equipa multidisciplinar "Programas Simplex", com a duração de dois anos e com as

competências e chefe de equipa seguintes:

Competências:

Apoiar a coordenação do Simplex Nacional;

Colaborar na elaboração dos programas anuais;

Gerir e manter actualizado o site www.simplex.pt e gerir o site da consulta pública, com

o apoio da equipa de gestão de conteúdos;

Monitorizar e acompanhar a execução global do Programa;

Apoiar a coordenação do Programa Simplex Autárquico;

Colaborar na elaboração dos programas anuais;

Coordenar a execução das medidas intersectoriais do programa que se encontrem a cargo da AMA e acompanhamento da execução das medidas municipais e

intermunicipais;

Preparar o balanço dos Programas Simplex Autárquico;

Monitorizar e acompanhar a execução global do Programa;

Avaliar o impacto das medidas de simplificação, especialmente de medidas orientadas para o cumprimento do compromisso assumido pelo Estado Português de redução de

25 % de encargos administrativos até 2012.

Chefe de equipa: mestre Ana Sofia Figueiredo, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau;

c) Equipa multidisciplinar "Sistema de informação do regime de exercício da actividade industrial", com a duração de dois anos e com as competências e chefe de equipa

seguintes:

Competências:

Gerir e monitorizar o sistema de informação do regime de exercício da actividade

industrial (REAI);

Elaborar relatórios periódicos;

Propor melhorias ao sistema de informação e coordenar o desenvolvimento das que

forem acolhidas;

Coordenar o processo de diagnóstico, actualização e adaptação dos sistemas de informação das diversas entidades com intervenção no processo de licenciamento industrial, por forma a permitir a sua futura interligação sistema de informação do REAI através da Plataforma de Interoperabilidade;

Chefe de equipa: licenciado Gonçalo José Semedo Ávila Trindade, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 2010. - O Conselho Directivo da AMA, I. P.: Elísio Borges Maia, presidente - Gonçalo Caseiro, vogal - Bárbara Rosa Santos, vogal -

Rita Granado Antunes, vogal.

203751567

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/07/plain-279517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-22 - Portaria 92/2007 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 116/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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