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Aviso 14290/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração do trabalhador em funções públicas, na situação de requalificação, Eduardo Alexandre Martins dos Santos

Texto do documento

Aviso 14290/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 263.º conjugado com o n.º 6 do artigo 262.º e ainda com os artigos 280.º e 281.º todos do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 19 de outubro, foi autorizada a licença sem remuneração de longa duração do trabalhador em funções públicas, na situação de requalificação, afeto a esta DireçãoGeral, da carreira e categoria de técnico de manutenção de navios, Eduardo Alexandre Martins dos Santos, com efeitos a 31 de outubro de 2016.

9 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral, Elisabete Reis de Carvalho. 210010638

FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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