Declaração DD12605, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 138, de 24.06.1965, Pág. 870
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Data:
1965-06-24
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os valores máximos para os preços e margens comerciais do sabão Offenbach e determinado que o preço do sabão de amêndoa se forme livre na indústria.
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 3 do corrente mês, foram fixados os seguintes valores máximos para os preços e margens comerciais do sabão Offenbach:
(ver documento original) Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi determinado que o preço do sabão amêndoa se forme livremente na indústria, embora sujeito a homologação da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais e com margens de comercialização fixadas.
Comissão de Coordenação Económica, 18 de Junho de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/24/plain-279493.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279493.dre.pdf .
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