Portaria 21354, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1965, Série I de 1965-06-24.
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Data:
1965-06-24
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano.
Portaria 21354
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 200000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços:
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 100000$00 N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 100000$00 ... 200000$00 tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 24 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/24/plain-279492.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279492.dre.pdf .
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