Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 11 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 11978040$39, tomando como contrapartida disponibilidades do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 249.º «Plano Intercalar de Fomento 1965»:
II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
2) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 710742$70 V) «Indústria»:
2) «Indústrias transformadoras»:
b) «Ampliação, renovação e criação de novas indústrias» ... 525732$40 VI) «Transportes e comunicações»:
1) «Transportes rodoviários» ... 1391656$31 2) «Portos e navegação» ... 4002759$87 3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 75320$79 4) «Telecomunicações» ... 4725527$70 VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:
2) «Melhoramentos locais» ... 201670$61 IX) «Promoção social»:
1) «Educação» ... 271522$91 2) «Saúde e assistência» ... 73107$10 ... 11978040$39 Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.