Loteamento n.º 3/1991 sito na Granja do Ulmeiro - 1.ª alteração
Para efeitos do disposto no n.º 5, artigo 7.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, e com base no disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em conformidade com a deliberação de Câmara Municipal proferida na reunião de 31 de outubro de 2016, torna-se público que se irá proceder à abertura do período de discussão pública da alteração ao loteamento, sito na Granja do Ulmeiro, em nome do Município de Soure e da Junta de Freguesia da Granja do Ulmeiro, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do oitavo dia útil após a publicação do presente Aviso.
O projeto da alteração ao loteamento referenciado, encontra-se disponível para consulta na Câmara Municipal de Soure, Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento.
Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação, as informações, sugestões e ou observações devem ser apre-sentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada:
Praça da Republica, 3130-218 Soure.
2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário
Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
209987742
MUNICÍPIO DE TAVIRA