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Despacho 13802/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Alterações ao regulamento para atribuição de apoios aos estudantes do Instituto Politécnico de Santarém no âmbito do Fundo Social para Bolsas de Colaboração

Texto do documento

Despacho 13802/2016

Decorrido mais de um ano após a entrada em vigor do Regulamento para Atribuição de Apoios aos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho 4244/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril, importa proceder à adaptação do regulamento face à evolução e alterações ocorridas no IPSantarém.

Assim, face ao disposto na alínea b), do n.º 1 , do artigo 24.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e das competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 129/93, de 22 de abril, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da citada Lei 62/2007 e na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo despacho Normativo 56/2008, de 4 de novembro, aprovo as alterações ao Regulamento para Atribuição de Apoios aos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém no âmbito do Fundo Social para Bolsas de Colaboração (FSBC, que se publicam em anexo ao presente despacho.

As alterações agora aprovadas obtiveram parecer favorável do Con-selho de Ação Social e do Conselho de Gestão do Instituto, em 20 de maio e 10 de outubro de 2016, respetivamente.

Os artigos 6.º, 8.º, 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 4244/2015, passam a ter a redação seguinte:

Alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoios aos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém no âmbito do Fundo Social para Bolsas de Colaboração (FSBC)

«
Artigo 6.º

Proposta e decisão de atividades a integrar no FSBC

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - O Edital e o montante das bolsas de colaboração são aprovados pelo presidente do Instituto.

Artigo 8.º

Critérios de seriação e seleção

1 - Os candidatos serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

a) Situação económica, tendo como base os critérios definidos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior em vigor;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 12.º

Controlo e pagamento da bolsa de colaboração

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - O pagamento das bolsas é efetuado pela unidade orgânica proponente, até ao dia 15 do mês seguinte à prestação da colaboração, tendo como limite o montante aprovado pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém;

4 - (Revogado.)

Artigo 13.º

Publicitação das bolsas de colaboração

1 - A responsabilidade de publicitação das bolsas de colaboração aprovadas é dos SASIPS e da Unidade Orgânica proponente, utilizando os diversos meios de comunicação existentes, incluindo a sua página eletrónica.

2 - Os SASIPS deverão também dar conhecimento dos editais às Associações de Estudantes.

Artigo 14.º

1 - Os SASIPS são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais das bolsas de colaboração, integrando os seguintes documentos:

edital (Anexo 1), despacho de aprovação de constituição de bolsa de colaboração pelo Presidente do Instituto, formulários de candidatura (Anexo 2) e atas de seleção dos estudantes.

2 - Cabe à Unidade Orgânica proponente arquivar os mapas de assiduidade/horas realizadas e os documentos comprovativos dos pagamentos.

»

7 de novembro de 2016 - O Presidente do Instituto Politécnico de

Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

(republicação)

Regulamento para Atribuição de Apoios aos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém no âmbito do Fundo Social para Bolsas de Colaboração (FSBC) Preâmbulo O Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, atento à evolução das necessidades da comunidade estudantil e à conjuntura económica e social que o país vive, fase particularmente difícil para as famílias portuguesas, com diminuição de rendimentos que fragilizam a sua capacidade de fazer face aos custos com a frequência escolar dos seus elementos, em particular no ensino superior, considera que é responsabilidade do Instituto, enquanto instituição pública dedicada à formação, à difusão do conhecimento e à promoção da cidadania, desenvolver iniciativas que permitam aos estudantes mais carenciados prosseguir os seus estudos de nível superior.

Considera-se também fundamental assegurar que nenhum estudante abandona os estudos devido a dificuldades financeiras e económicas. Assim, tendo por base as melhores práticas nacionais e internacionais nesta matéria, no âmbito das competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 129/93, de 22 de abril, e nos termos do artigo 24.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), é de todo o interesse a criação de uma modalidade de apoio social inovadora orientada para os estudantes, o Fundo Social para Bolsas de Colaboração.

Esta tipologia de apoios sociais (diretos e indiretos), assenta num contrato de cidadania ativa, onde o estudante se compromete a colaborar em ações/atividades definidas especificamente para esse efeito, no Instituto e suas unidades orgânicas e funcionais, compatíveis com as suas competências e disponibilidades.

Pretende-se responder a carências identificadas que não são totalmente ultrapassadas pelos tradicionais formatos de apoio social, atribuindo apoios financeiros aos estudantes em situação de dificuldade financeira para fazer face aos custos com a educação e à sua subsistência e contribuir para o seu desenvolvimento integral.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento é aprovado pelo Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém e fixa os procedimentos e normas gerais relativas a atribuição de bolsa de colaboração aos seus estudantes para desempenho de atividades de colaboração nos Serviços Centrais, nos Serviços de Ação Social e nas Unidades Orgânicas do Instituto.

Artigo 2.º Objetivos O FSBC operacionaliza-se através da concessão de uma bolsa mensal, atribuída pelos Serviços de Ação Social, a qual tem como principal objetivo promover a igualdade de oportunidades no sucesso escolar, nos termos do artigo 18.º do Decreto Lei 129/93, de 22 de abril e no âmbito da responsabilidade social do Instituto Politécnico de Santarém.

Pretende-se, deste modo:

a) Apoiar os estudantes que apresentem carências económicas e que estão empenhados em concluir o curso;

b) Combate ao abandono escolar;

c) Promover o sucesso escolar;

d) Contribuir para a consolidação do percurso escolar e estímulo do reforço à qualificação académica e profissional dos estudantes;

e) Incentivar os estudantes a participar na vida ativa em condições associadas ao desenvolvimento da atividade académica;

f) Contribuir para o desenvolvimento de competências transversais dos estudantes;

g) Facilitar a integração dos estudantes no mercado de trabalho;

h) Promover a integração social e académica dos estudantes;

i) Desenvolver nos estudantes uma cultura de voluntariado;

j) Reforçar a ligação do IPSantarém com os seus estudantes.

Artigo 3.º

Estudantes elegíveis

Para efeitos de atribuição do FSBC, são elegíveis todos os estudantes do Instituto Politécnico de Santarém com inscrição válida e que manifestem voluntariamente tal pretensão.

Artigo 4.º

Financiamento do FSBC

O financiamento do FSCB do instituto Politécnico de Santarém provém de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Santarém, designadamente das propinas, e do orçamento de receitas próprias dos Serviços de Ação Social, sendo o seu montante definido e aprovado anualmente pelo Conselho de Gestão do Instituto.

Artigo 5.º

Princípios fundamentais de funcionamento

1 - A bolsa é uma recompensa, pecuniária ou em espécie, atribuída aos estudantes, pela sua participação voluntária em atividades de reconhecida relevância para a instituição.

2 - A candidatura de um estudante a este formato de apoio não implica a atribuição imediata de uma bolsa. A sua atribuição depende da comprovada carência do estudante, da existência de atividades que lhe possam ser atribuídas, da compatibilidade entre o horário do estudante e o horário das atividades, do tipo de áreas de interesse demonstrado, do perfil do estudante para a execução das atividades, observado através de entrevista e ou da formação adequada.

3 - Os estudantes selecionados, antes de iniciarem as atividades, devem declarar que a sua colaboração se desenvolve em regime de voluntariado e aceitar os termos propostos para essa colaboração.

4 - Relativamente a cada estudante, a duração da bolsa depende do período durante o qual perdure a atividade a que o estudante está afeto, podendo a mesma cessar a todo o tempo. A duração máxima de uma bolsa FSBC é de um ano letivo.

5 - A participação nas atividades definidas não poderá, em circuns-tância alguma, contribuir par o insucesso académico dos estudantes, sendo sempre compatível com as atividades escolares.

Artigo 6.º

Proposta e decisão de atividades a integrar no FSBC

1 - A proposta de constituição da bolsa de colaboração é efetuada pelos Serviços de Ação Social ou Unidade Orgânica do Instituto de prestação da colaboração, na forma de edital contendo o local de prestação da colaboração, as funções de colaboração a desempenhar, o perfil dos candidatos, os requisitos de admissão e preferenciais, as datas de início e término da colaboração, a previsão do número total de horas e cronograma da colaboração, de acordo com modelo apresentado no Anexo 1.

2 - A proposta de constituição da bolsa de colaboração é comunicada aos Serviços de Ação Social (SASIPS).

3 - O Edital e o montante das bolsas de colaboração são aprovados pelo presidente do Instituto.”

Artigo 7.º

Submissão de candidatura

1 - Os estudantes devem efetuar candidatura junto dos SASIPS ou das Unidades Orgânicas do Instituto, preenchendo para o efeito o modelo de candidatura apresentado no Anexo 2.

2 - Quando a candidatura seja efetuada nas Unidades Orgânicas do Instituto o processo deve ser remetido aos SASIPS para seleção e seriação dos candidatos.

Artigo 8.º

Critérios de seriação e seleção

1 - Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Situação económica, tendo como base os critérios definidos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior em vigor;

b) Perfil do candidato;

c) Disponibilidade.

2 - A todos os estudantes candidatos ao FSBC que apresentem a sua candidatura pela primeira vez será efetuada entrevista de caráter social pelos SASIPS, que permita complementar os critérios de seleção.

3 - A seriação será efetuada pelo setor de Bolsas de Estudo.

Artigo 9.º

Direitos e obrigações

1 - Os estudantes têm direito a obter a formação e a receber as orientações que se revelem adequadas para a execução das tarefas em que participam, cabendo à Unidade Orgânica respetiva essa função.

2 - Os estudantes, para além de receber a bolsa, deverão ainda receber um certificado que traduza a participação nas atividades e a formação específica que obtiveram.

3 - Os estudantes deverão entregar aos SASIPS declaração comprovativa dos apoios recebidos.

Artigo 10.º

Formas de apoio

1 - De acordo com o grau de necessidade apurado, pode o apoio ser concedido sob a forma de prestação pecuniária e ou em espécie.

2 - Valor da bolsa a atribuir:

a) A bolsa a atribuir não pode exceder, por ano letivo, o limite de 10 vezes o IAS - Indexante de Apoios Sociais em vigor no início do ano letivo;

b) O cálculo do valor da bolsa a atribuir é feito em função do período em que o estudante voluntariamente colabora com a instituição, sendo o valor/hora equivalente a 0,71 % do IAS, Indexante de Apoios Sociais, arredondado, quando necessário, para unidade de euros mais próxima.

3 - Formas de prestação:

a) Atribuição de uma bolsa pecuniária;

b) Atribuição de alojamento ou redução do valor da mensalidade a pagar;

c) Atribuição de senhas de refeição que permita ao estudante tomar as suas refeições, de forma gratuita, nas unidades alimentares dos Serviços de Ação Social;

d) A combinação do todo ou parte das formas de prestação mencionadas nas alíneas anteriores.

Artigo 11.º

Início da colaboração

Após concluído o processo de seriação e aprovação da bolsa, o início da colaboração é comunicado pelos SASIPS.

Artigo 12.º

Controlo e pagamento da bolsa de colaboração

1 - A Unidade Orgânica do Instituto de prestação da colaboração deverá enviar aos SASIPS, até ao 5.º dia útil do mês seguinte da realização da colaboração, os mapas de horas realizadas pelo colaborador, de acordo com modelo apresentado no Anexo 3, devidamente validados.

2 - Os SASIPS ou Unidade Orgânica, consoante o caso, deverão efetuar o cálculo da remuneração devida pelo serviço de colaboração mensal, de acordo com as regras definidas no presente regulamento. 3 - O pagamento das bolsas é efetuado pela unidade orgânica proponente, até ao dia 15 do mês seguinte à prestação da colaboração, tendo como limite o montante aprovado pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém;

Artigo 13.º

Publicitação das bolsas de colaboração

1 - A responsabilidade de publicitação das bolsas de colaboração aprovadas é dos SASIPS e da Unidade Orgânica proponente, utilizando os diversos meios de comunicação existentes, incluindo a sua página eletrónica.

2 - Os SASIPS deverão também dar conhecimento dos editais às Associações de Estudantes.

Artigo 14.º

Arquivo dos processos de serviço de colaboração

1 - Os SASIPS são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais das bolsas de colaboração, integrando os seguintes documentos:

edital (Anexo 1), despacho de aprovação de constituição de bolsa de colaboração pelo Presidente do Instituto, formulários de candidatura (Anexo 2) e atas de seleção dos estudantes.

2 - Cabe à Unidade Orgânica proponente arquivar os mapas de assiduidade/horas realizadas e os documentos comprovativos dos pagamentos. Artigo 15.º Disposições finais As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente do IPS.

Artigo 16.º

Norma revogatória e entrada em vigor

1 - O presente regulamento revoga o anterior aprovado pelo Despacho 4244/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

209997965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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