Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 28 de Julho de 2010, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IC 17/CRIL - lanço Pontinha-Olival Basto - instalação de área de serviço, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 8.º do regime jurídico da concessão de áreas de serviço a instalar nos itinerários principais e complementares, aprovado pela Decreto-Lei 173/93, de 11 de Maio, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra do IC 17/CRIL - lanço Pontinha-Olival Basto - instalação de área de serviço, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S. A.
24 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. IC 17/CRIL - Lanço Pontinha-Olival Basto - Instalação de área de serviço
(ver documento original)
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