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Aviso 14245/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14245/2016

Nos termos do disposto nos números 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Orientação, Gestão e Aconselhamento de Carreira, da Divisão de Relações Externas da mesma Faculdade, (aberto por:

aviso 13572/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20/11/2015; oferta de emprego OE201511/0180, publicitada na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e anúncio publicado no Jornal Diário de Notícias de 25/11/2015), de que, por despacho de 04/11/2016, do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, que se publica em anexo, encontrando-se igualmente disponível para consulta na pagina eletrónica desta Faculdade, com o endereço http:

//www.letras.ulisboa. pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ano-de-2015-1/-20, e ainda afixada em local visível e público das suas instalações, no placard da entrada do edifício central da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

4 de novembro de 2016. - A Presidente do Júri, Prof.ª Doutora Maria

Manuela Tavares dos Santos Silva.

Anexo à Ata n.º 7 Lista unitária de ordenação final

I - Candidatos aprovados:

1 - Rita Ferreira Favas - 17,20 valores. 2 - Sandra Andrea da Conceição Lima Borges - 17,05 valores.

II - Candidatos excluídos, pelos motivos abaixa indicados:

1 - Alexandra Cristina Santos Pereira;

(a) 2 - Ana Filipa Madeira Pegado;

(a) 3 - Ana Filipa Silva de Ribeiro;

(a) 4 - Ana Lúcia Lourenço Tomaz;

(a) 5 - Ana Raquel Sapeta Martinho;

(a) 6 - André Filipe Guerra Marques;

(a)

7 - Andreia Filipa Anastácio Marques;

(a) 8 - Cindy Dafflon;

(a) 9 - Daniela Filipa Almeida da Silva;

(a) 10 - Diogo Manuel Pereira Nunes;

(a) 11 - Jaqueline Vieira Silva Lima;

(a) 12 - Laurinda Susana Gregório dos Santos;

(a) 13 - Luciano de Barros de Jesus;

(a) 14 - Lucília Pereira Reis dos Santos;

(a) 15 - Magda Patrícia da Silva Lopes;

(a) 16 - Maria João Patinha Felício Teresa;

(a) 17 - Orlando Emanuel Louro Carreira Marques Antunes;

(a) 18 - Rita Maria Amorim Bon de Sousa Granadeiro;

(a) 19 - Rita Maria Antunes Tomás;

(a) 20 - Rute Maria Tavares Raposo Cristo;

(a) 21 - Sílvia Maria da Silva Figueiredo de Campos;

(a) 22 - Sónia Gonzaga de Barros;

(a) 23 - Susana Raquel Ribeiro de Carvalho Vieira Fernandes;

(a) 24 - Vanessa Cristina Flores Pargana Caldeira;

(a)

(a) Excluído por não ter comparecido ao método de seleção - Prova de conhecimentos.

209996441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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