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Despacho 14942/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara de utilidade pública as expropriações necessárias às obras de construção do Reservatório da Fatela, integrado no Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.

Texto do documento

Despacho 14942/2010

O aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira integra um sistema de armazenamento de água, constituído pelas barragens do Sabugal e de Meimoa e um túnel de interligação entre ambas (sistema Sabugal-Meimoa), bem como um sistema de distribuição de água, constituído por uma tomada de água na barragem de Meimoa, que liga à rede primária de rega, que por sua vez deriva para a rede secundária de rega, permitindo o regadio.

O reservatório da Fatela, infra-estrutura que integra o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, situa-se a cerca de 20 830 m da origem do 3.º troço do canal condutor geral da Cova da Beira e foi implantado numa faixa de terreno adjacente ao mesmo.

O reservatório é do tipo semiescavado e terá uma forma rectangular, com cerca de 100 m de comprimento e 50 m de largura ao nível do coroamento, ocupando uma área de cerca de 2 ha e uma capacidade útil de 27 dam3.

Os prédios ou partes dos prédios, que serão objecto de expropriação, localizam-se no concelho de Fundão, na freguesia de Peroviseu.

Considerando os montantes financeiros de investimento público previstos, a necessidade de dar execução atempada a todos os projectos que envolvam financiamentos comunitários, a revisão de preços derivada das dilações na conclusão dos trabalhos e traduzida no aumento de encargos e a premência do início das referidas obras de construção, e com fundamento no disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na última redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e nos termos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, e ainda no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, determino:

1.º A requerimento da DGADR - Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na última redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, conjugados com os artigos 32.º a 34.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias às obras de construção do reservatório da Fatela, integrado no aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, constantes da listagem das parcelas e planta do traçado, cuja publicação se promove em anexo.

2.º Atendendo a que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas com a celeridade possível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Código das Expropriações, autorizo a DGADR a tomar posse administrativa das parcelas discriminadas, com vista ao rápido início dos trabalhos.

3.º Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da DGADR, cumpridas que foram as formalidades legais constantes dos artigos 10.º e 12.º do Código das Expropriações.

16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

(ver documento original)

203725071

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/29/plain-279363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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