O aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira integra um sistema de armazenamento de água, constituído pelas barragens do Sabugal e de Meimoa e um túnel de interligação entre ambas (sistema Sabugal-Meimoa), bem como um sistema de distribuição de água, constituído por uma tomada de água na barragem de Meimoa, que liga à rede primária de rega, que por sua vez deriva para a rede secundária de rega, permitindo o regadio.
O reservatório da Fatela, infra-estrutura que integra o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, situa-se a cerca de 20 830 m da origem do 3.º troço do canal condutor geral da Cova da Beira e foi implantado numa faixa de terreno adjacente ao mesmo.
O reservatório é do tipo semiescavado e terá uma forma rectangular, com cerca de 100 m de comprimento e 50 m de largura ao nível do coroamento, ocupando uma área de cerca de 2 ha e uma capacidade útil de 27 dam3.
Os prédios ou partes dos prédios, que serão objecto de expropriação, localizam-se no concelho de Fundão, na freguesia de Peroviseu.
Considerando os montantes financeiros de investimento público previstos, a necessidade de dar execução atempada a todos os projectos que envolvam financiamentos comunitários, a revisão de preços derivada das dilações na conclusão dos trabalhos e traduzida no aumento de encargos e a premência do início das referidas obras de construção, e com fundamento no disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na última redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e nos termos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, e ainda no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, determino:
1.º A requerimento da DGADR - Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na última redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, conjugados com os artigos 32.º a 34.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias às obras de construção do reservatório da Fatela, integrado no aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, constantes da listagem das parcelas e planta do traçado, cuja publicação se promove em anexo.
2.º Atendendo a que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas com a celeridade possível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Código das Expropriações, autorizo a DGADR a tomar posse administrativa das parcelas discriminadas, com vista ao rápido início dos trabalhos.
3.º Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da DGADR, cumpridas que foram as formalidades legais constantes dos artigos 10.º e 12.º do Código das Expropriações.
16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)
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