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Portaria 702/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa taxa relativa à ligação ou autorização de dispositivos de alarme, ou centrais públicas de alarme nos postos da GNR.

Texto do documento

Portaria 702/2010

Considerando que:

O Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto, regula a ligação à força de segurança, Guarda Nacional Republicana (GNR), de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarmes instalados em

edifícios ou imóveis de qualquer natureza;

Pela ligação ou autorização de ligação de dispositivos de alarme ou centrais públicas de alarme nos seus postos, a GNR cobrará as importâncias que forem anualmente fixadas por portaria dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, a qual indicará ainda a afectação destas mesmas importâncias:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto, o seguinte:

1 - A importância relativa à ligação ou autorização de ligação de dispositivos de alarme, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto, é fixada

em (euro) 15 mensais.

2 - O produto das taxas constitui receita da GNR, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro.

3 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua

publicação.

16 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José

Manuel Vieira Conde Rodrigues.

203713772

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/28/plain-279337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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